Banner
Notícias
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. O importo é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Portanto, empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas, titulares de serviços notariais e de registro, condomínios edilícios, entre outros, devem fazer a entrega da DIRF, dentro das normas previstas pela Receita Federal do Brasil.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Para empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril