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Através de convênios publicados no DOU de 06 de fevereiro, o Confaz autorizou 6 Estados a parcelarem débitos fiscais em condições especiais. Cabe aos contribuintes destes estados estarem atentos à legislação estadual que possibilitará a adesão a tais parcelamentos:
Convênio ICMS 6/2015 – Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 5/2015 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Convênio ICMS 4/2015 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS 3/2015 – Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Convênio ICMS 1/2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Através de convênios publicados no DOU de 06 de fevereiro, o Confaz autorizou 6 Estados a parcelarem débitos fiscais em condições especiais.
Novidades
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Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
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Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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