Banner
Notícias
O novo ajuste fiscal, confirmado no primeiro mês de 2015, traz uma série de consequências para os contribuintes em geral. Para as empresas, os aumentos têm um impacto sobre os negócios e devem ser geridos ainda com maior atenção pela contabilidade. O aumento de tributos como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que atua tanto sobre importação, como sobre a comercialização do petróleo e de seus derivados, faz com que o preço do combustível suba e isso implica alterações de valores na etapa de transporte dos produtos.
Esse é um exemplo de mudanças que acarretam custos para muitos empresários, isto é, para provavelmente alguns de seus clientes. Entenda melhor que outros impactos na contabilidade os clientes podem sofrer com o ajuste fiscal de 2015:
O IR e a inflação
Há anos existe uma discrepância entre o que é recolhido dos contribuintes de acordo com a tabela de Imposto de Renda e o aumento de preços em decorrência da inflação. De acordo com informações publicadas no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco Nacional), o reajuste de 6,5%, sugerido pelo Congresso, foi vetado pelo Palácio do Planalto. Embora ainda não se saiba qual será a porcentagem do reajuste, ou se ao menos haverá um, esse acontecimento delineia um cenário ainda mais difícil para os contribuintes.
Mesmo quem foi beneficiado com reajustes no ordenado em equivalência com a alta dos preços, acaba por ter uma parte do que recebe mais comprometida com IR, já que agora novamente não haverá um reajuste da tabela à altura da inflação. Isso significa uma diminuição do poder de compra dos consumidores e se traduz numa estagnação do consumo, gerando consequências para o faturamento das empresas.
Quedas nas vendas
O conjunto de medidas que compõem o ajuste fiscal vem junto de um aumento da conta de energia e essa é mais uma conta a ser paga pelos contribuintes. A razão é a promessa de ajuda do governo às companhias de produção de energia elétrica.
Sendo a eletricidade um fator indispensável à produção das mais variadas mercadorias e da prestação dos mais diversos serviços, é certo que isso influencia as finanças das empresas. Seus clientes podem ter que enfrentar, para além dos aumentos dos custos de produção — que irão interferir no preço final dos produtos ou serviços —, um mercado consumidor mais desconfiado, cauteloso e isso culmina em quedas nas vendas, com desdobramentos que podem chegar ao aumento da inadimplência.
Um contexto mais delicado
A economia nacional já não apresentou crescimento no ano de 2014. Para 2015, com o ajuste fiscal despontando em meio à uma crise de abastecimento de água, o contexto fica ainda mais delicado. Mais do que nunca é preciso formular planejamentos tributários eficientes, que levem em consideração os percalços financeiros previstos para o ano presente. Para além disso, estabelecer objetivos firmes na gestão contábil, frequentemente posicionando-a como uma área estratégica a favor dos negócios dos clientes.
A produção pode cair
O impacto do ajuste fiscal não tem apenas efeitos sobre o consumo. A produção pode também sofrer uma queda por ausência de estímulos econômicos favoráveis e em consequência do aumento dos custos necessários para se produzir — esses últimos aumentam em função do encarecimento das contas de água, combustível e energia, três fatores de peso na produtividade.
O ambiente econômico, que já vinha sendo marcado pela desaceleração no ano anterior, passa a refletir incertezas e apresentar-se inapropriado para determinados investimentos. Tudo isso obriga as empresas a exercerem o máximo controle sobre suas finanças, com uma previsão acurada sobre o pagamento dos impostos e tributos, diminuindo as possibilidades de lidar com situações emergenciais e evitando ao máximo descontroles e desperdícios financeiros.
O novo ajuste fiscal, confirmado no primeiro mês de 2015, traz uma série de consequências para os contribuintes em geral
Novidades
-
• Emenda Constitucional 87: na contramão da eficiência
Por mais que o Brasil seja a origem de muitas ideias inovadoras, o ambiente para os negócios, na maioria das vezes, não é propício para o empreendedor. Uma das medidas que colabora para esse quadro é a emenda 87.
• MEI dá direito a salário-maternidade; veja como solicitar
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
• Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano
Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos
• Saem Regras para a DIRPF 2016
Através da Instrução Normativa RFB 1.613/2016 foram dispostas as normas para a apresentação da DIRPF/2016.
• Quem precisará declarar o IR em 2016
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
• Aumento de impostos é a pior alternativa para o ajuste fiscal
Estudo do FMI mostra que ajuste fiscal de países desenvolvidos deu-se pelo corte de despesas e não pelo aumento de impostos. Por João Guilherme Sabino Ometto*
• Jucepar anuncia medidas para agilizar atendimento após pressão de entidades contábeis
Entre elas, o agendamento de atendimento por telefone no período da manhã na sede da Jucepar
• PR: Empresas têm até dia 31 para pagar Contribuição Sindical
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo
• Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
A maior parte das informações necessárias para a prestação de contas com o Leão já está disponível
• Comissão aprova alíquota única para microempresa em substituição tributária A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional.