Banner
Notícias
O Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, iniciou a entrevista coletiva desta segunda-feira, 23, informando que "todos os anos a Receita Federal faz um esforço para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda". Para a DIRPF 2015, as novidades começaram a ser lançadas em outubro do ano passado, quando foi disponibilizado o Rascunho, um aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamento e recebimentos no decorrer do ano. Durante o período de entrega o PGD importa as informações, se o contribuinte fizer essa opção.
Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:
1. No microcomputador - utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online, disponível no e-CAC.
Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.
Pré-Preenchida - foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anunciou ainda algumas novidades que vão ser lançadas ainda este ano, como o aplicativo para cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), "esse aplicativo vem para resolver as dificuldades que sempre existiram em relação a isso", afirmou Adir. A fonte pagadora só precisará preencher os dados no aplicativo e o imposto será calculado. Não será necessário login, nem armazenamento de informações, apenas geração de relatório, para impressão com os valores calculados.
Ainda este ano será possível também o contribuinte optar por receber alerta, no celular e tablet, sobre a evolução do processamento da declaração entregue.
Programa Carnê Leão -médicos, dentistas, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicanalista e advogado terão de informar através do Carnê Leão, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Esses dados serão utilizados na DIRPF do ano que vem. O objetivo é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha por divergências nas informações com despesas médicas.
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia dois de março e termina no dia 30 de abril. O PGD IRPF estará disponível para download, às 8h do dia 2 de março.
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia 2 de março e termina no dia 30 de abril
Novidades
-
• Técnico de Contabilidade: Nova decisão da Justiça Federal Considera "ilegal" a realização do exame de suficiência
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em
• Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2015
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
• Nota explicativa sobre o Decreto nº 8.426/2015
Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
• Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015
• Empregador terá que pedir seguro desemprego para demitido
Mudanças vão agilizar o requerimento
• Como ajudar as empresas a se prevenir de multas da GFIP
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
• Prós e contras da declaração conjunta
Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual
• Como lidar com diferentes graus de maturidade em uma equipe
Especialmente nas pequenas e médias empresas é importante que os líderes estejam próximos dos colaboradores para identificar esse grau e delegar tarefas de acordo
• Você sabe o que seu cliente quer?
Invista em seu cliente. Informe-o sobre novidades e temas importantes para seus negócios, especialmente ligados à tributação, normas legais, trabalhistas e previdenciárias.
• As regras da licença-maternidade
Este benefício foi estendido também às mães adotivas