Banner
Notícias
Vence na sexta-feira, dia 27, o prazo para que todas as empresas brasileiras entreguem à Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A multa mínima para atrasos é de R$ 500,00.
O prazo de entrega vai até as 23h59min59s. São obrigadas a entregar a DIRF as empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve incidência de imposto de renda retido na fonte ou, ainda, que destinaram pagamentos a pessoas físicas que, somados, sejam superiores a R$ 6 mil, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
A declaração pode ser enviada por meio do programa gerador da DIRF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A multa mínima para os contribuintes Pessoas Jurídicas, que não sejam imunes, isentos ou optantes pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 1996, que atrasarem ou não entregarem a obrigação é de R$ 500,00.
Os especialistas alertam para o risco de deixar a entrega para a última hora. "As empresas precisam ficar atentas quanto à consistência e à confiabilidade dos dados informados, já que estes pagamentos serão cruzados pela Receita com os informes de rendimentos declarados e, em caso de inconsistências, o contribuinte poderá ter problemas com o fisco", diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, desenvolvedora de sistemas tributários, fiscais e contábeis. O especialista recomenda que as empresas automatizem essa operação com a implementação de um sistema informatizado que garanta a segurança na geração desses dados.
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar ao fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país e/ou residentes, domiciliados no exterior (atentando-se a condições específicas para estes casos), inclusive os isentos e não-tributáveis, nas condições em que a legislação especifica.
?Também deve ser informado o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, e os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00
Novidades
-
• Parcelamento de dívida do Simples começa em 2016
Guilherme Afif Domingos (foto), presidente do Sebrae, diz que a regulamentação será publicada após sanção do presidente Temer, prevista para 27/10. MEIs também poderão parcelar débitos
• Texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto.
• É devedor do Simples? Venha para o mutirão
Evento do Sebrae ajudará empreendedores a refinanciar dívidas tributárias, bancárias, locatícias e com fornecedores das micro e pequenas empresas.
• Receita fecha o cerco a fraudes com créditos tributários
Um grupo especial foi criado para efetuar uma "análise de risco" das compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais
• Cest será obrigatório nas NF-e só em 2017
Os contribuintes com operações de ICMS retido por substituição tributária, já podem respirar mais aliviados, pois a obrigatoriedade do CEST nas notas fiscais foi novamente prorrogada.
• MEI – Como solicitar salário maternidade
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários.
• O que você precisa saber sobre a DCTF
Trata-se de uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional
• Norma do Confaz aumenta impostos, acirra guerra fiscal e amplia custos para escritórios
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores.
• Propostas de mudança nas leis trabalhistas devem ser feitas só em 2017
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou hoje (21) que o governo só deve enviar a proposta de reforma na legislação trabalhista ao Congresso Nacional no segundo semestre do ano que vem.
• Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.
Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.