Banner
Notícias
Vence na sexta-feira, dia 27, o prazo para que todas as empresas brasileiras entreguem à Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A multa mínima para atrasos é de R$ 500,00.
O prazo de entrega vai até as 23h59min59s. São obrigadas a entregar a DIRF as empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve incidência de imposto de renda retido na fonte ou, ainda, que destinaram pagamentos a pessoas físicas que, somados, sejam superiores a R$ 6 mil, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
A declaração pode ser enviada por meio do programa gerador da DIRF, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A multa mínima para os contribuintes Pessoas Jurídicas, que não sejam imunes, isentos ou optantes pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 1996, que atrasarem ou não entregarem a obrigação é de R$ 500,00.
Os especialistas alertam para o risco de deixar a entrega para a última hora. "As empresas precisam ficar atentas quanto à consistência e à confiabilidade dos dados informados, já que estes pagamentos serão cruzados pela Receita com os informes de rendimentos declarados e, em caso de inconsistências, o contribuinte poderá ter problemas com o fisco", diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, desenvolvedora de sistemas tributários, fiscais e contábeis. O especialista recomenda que as empresas automatizem essa operação com a implementação de um sistema informatizado que garanta a segurança na geração desses dados.
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar ao fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país e/ou residentes, domiciliados no exterior (atentando-se a condições específicas para estes casos), inclusive os isentos e não-tributáveis, nas condições em que a legislação especifica.
?Também deve ser informado o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, e os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00
Novidades
-
• Emenda Constitucional 87: na contramão da eficiência
Por mais que o Brasil seja a origem de muitas ideias inovadoras, o ambiente para os negócios, na maioria das vezes, não é propício para o empreendedor. Uma das medidas que colabora para esse quadro é a emenda 87.
• MEI dá direito a salário-maternidade; veja como solicitar
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
• Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano
Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos
• Saem Regras para a DIRPF 2016
Através da Instrução Normativa RFB 1.613/2016 foram dispostas as normas para a apresentação da DIRPF/2016.
• Quem precisará declarar o IR em 2016
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
• Aumento de impostos é a pior alternativa para o ajuste fiscal
Estudo do FMI mostra que ajuste fiscal de países desenvolvidos deu-se pelo corte de despesas e não pelo aumento de impostos. Por João Guilherme Sabino Ometto*
• Jucepar anuncia medidas para agilizar atendimento após pressão de entidades contábeis
Entre elas, o agendamento de atendimento por telefone no período da manhã na sede da Jucepar
• PR: Empresas têm até dia 31 para pagar Contribuição Sindical
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo
• Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
A maior parte das informações necessárias para a prestação de contas com o Leão já está disponível
• Comissão aprova alíquota única para microempresa em substituição tributária A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional.