Banner
Notícias
Julio Cosentino
A entrega da entrega da Declaração de Imposto de Renda já começou e mesmo sendo uma obrigação anual, ela ainda assusta e transforma em correria o dia a dia do contribuinte. Só neste período é que ele se preocupa em buscar os documentos necessários para o preenchimento e, até mesmo, abatimento dos valores.
Mas, como tudo, há uma solução para resolver este problema. Desde o ano passado, a Receita facilitou, e muito, a vida do contribuinte, com a possibilidade de uso do Certificado Digital. Com ele, a declaração já vem pré-preenchida, com total sigilo fiscal, o que evita erros de digitação e, consequentemente, diminui as chances de se cair na tão temida malha fina. Ela já vem com todas as informações vinculadas ao CPF do contribuinte, constantes na base da Receita Federal.
Além dessa vantagem, este ano o contribuinte que possui o Certificado Digital – cerca de dois milhões de pessoas, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) – também poderá salvar a declaração de forma online. Ou seja, a declaração pode ser finalizada de qualquer máquina, já que ela estará arquivada na “nuvem”.
Embora ainda existam muitas outras vantagens de utilizar o Certificado Digital no IR, o número de contribuintes que utilizaram a Certificação Digital na declaração do ano passado ainda foi bem pequeno – menos de 1% das mais de 27 milhões recebidas em 2014 pela RFB. Mas a expectativa é que este número aumente muito este ano, já que há mais uma novidade para quem utilizar a tecnologia.
Os benefícios são muitos. Quem optar por usar o Certificado Digital pode verificar informações sobre as fontes pagadoras; obter a declaração do ano anterior; regularizar no mesmo dia sua situação com a Receita Federal caso caia na malha fina; eliminar divergências das suas informações declaradas com as fontes pagadoras; acompanhar todo o processo de sua declaração, possibilitando correções em tempo reale sem burocracia; obter cópias das suas declarações e retificar pagamentos, além de imprimir comprovantes.
E a pergunta que o contribuinte pode estar se fazendo: o Certificado Digital serve apenas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda? Claro que não. Durante todo o ano, é possível utilizá-lo de diversas maneiras e aplicações, como acessar serviços exclusivos no site da Receita, além, é claro, de poder assinar digitalmente documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica da sua assinatura de punho.
Pense na facilidade de poder resolver tudo com apenas alguns cliques. De onde quiser, a qualquer hora, de forma sustentável. E com validade jurídica.
Os benefícios são muitos para quem optar por usar o Certificado Digital
Novidades
-
• Emenda Constitucional 87: na contramão da eficiência
Por mais que o Brasil seja a origem de muitas ideias inovadoras, o ambiente para os negócios, na maioria das vezes, não é propício para o empreendedor. Uma das medidas que colabora para esse quadro é a emenda 87.
• MEI dá direito a salário-maternidade; veja como solicitar
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
• Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano
Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos
• Saem Regras para a DIRPF 2016
Através da Instrução Normativa RFB 1.613/2016 foram dispostas as normas para a apresentação da DIRPF/2016.
• Quem precisará declarar o IR em 2016
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
• Aumento de impostos é a pior alternativa para o ajuste fiscal
Estudo do FMI mostra que ajuste fiscal de países desenvolvidos deu-se pelo corte de despesas e não pelo aumento de impostos. Por João Guilherme Sabino Ometto*
• Jucepar anuncia medidas para agilizar atendimento após pressão de entidades contábeis
Entre elas, o agendamento de atendimento por telefone no período da manhã na sede da Jucepar
• PR: Empresas têm até dia 31 para pagar Contribuição Sindical
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo
• Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
A maior parte das informações necessárias para a prestação de contas com o Leão já está disponível
• Comissão aprova alíquota única para microempresa em substituição tributária A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional.