Banner
Notícias
Sabemos que o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) surgiu de uma necessidade de trazer a essas empresas melhores condições para competir com as demais no mercado.
Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), cuja realização obrigatória se dá de forma informatizada e é anual, representa o meio que as ME e EPP têm para informar ao fisco que cumpriram com suas obrigações tributárias e contribuições adequadamente, enquanto beneficiárias do regime Simples Nacional.
Entenda melhor a ligação entre o Simples Nacional e DEFIS 2015 e a necessidade dessa declaração para a situação tributária diferenciada em questão.
Simples Nacional e DEFIS 2015: benefícios do regime, obrigatoriedade e prazo da declaração
O Simples trata-se de um regime de arrecadação de tributos unificado, pois resume cerca de oito deles numa mesma guia, o que reduz em até 40% a carga tributária, tornando o pagamento de impostos e contribuições menos oneroso e menos burocrático.
Longe de ser o ideal, é ainda uma garantia de que a pequena empresa possa realizar suas transações de mercado com mais leveza, obtendo rendimentos e capital sem estar condicionada a pagamentos exorbitantes de impostos que tornariam inviáveis suas atividades, tendo em vista o tamanho que o negócio possui em determinado ano de exercício.
Às assessorias contábeis cabe atentar, diante da responsabilidade para com as empresas clientes, sobre a obrigatoriedade de realização da DEFIS. Afinal, a Receita Federal exige que as pequenas empresas optantes de regime tributário diferenciado tenham controle sobre os registros contábeis e demais operações que realizem. Há determinações dispostas por lei para a declaração dessas informações e há também um prazo a ser respeitado: neste ano de 2015, a DEFIS tem que ser feita até 31 de março.
Atenção no repasse das informações
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais serve para comunicar e comprovar ao Governo Federal, através do órgão fiscal que é a Receita Federal, que as empresas participantes da situação específica de arrecadação tributária Simples Nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano-calendário anterior.
A relação “Simples Nacional e DEFIS 2015” marca o terceiro ano do procedimento, já que foram os dados do ano-calendário de 2012 que começaram a ser considerados para a declaração anual por meio da DEFIS, sendo entregues até março do ano seguinte. Antes, eram prestados através da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
A base de onde parte a declaração é a situação em que operava o contribuinte, pessoa jurídica, no período informado na declaração.
A Receita Federal analisa as informações declaradas, verificando a regularidade delas ou, em caso de não comunicadas, presumindo a confissão de dívida. Daí a importância de que a contabilidade das empresas seja bem assessorada, pois é essencial garantir que serão repassados todos os dados solicitados, sem incorreções ou omissões, para evitar sanções legais ou multas à empresa.
Como isso impacta a contabilidade?
O Simples Nacional e DEFIS 2015 é uma combinação que exemplifica o crescente apoio da tecnologia na fiscalização e demais processos contábeis. O avanço na captação das informações é notório. Passa a ser urgente que as empresas adaptem-se não apenas à obrigatoriedade na entrega dos dados contábeis exigidos pelo Governo e aos prazos estipulados, mas sobretudo à manipulação das ferramentas envolvidas nesse procedimento.
A evolução das ferramentas tem aumentado significativamente o poder de análise dos órgãos de fiscalização, o que exige das empresas uma maior organização para o envio dos dados e para manter a postos os documentos comprovativos, em caso de pedidos de esclarecimento advindos da Receita Federal.
Uma gestão da contabilidade informatizada é o que se deseja, sendo essa condição não mais um diferencial competitivo para as organizações, independente de porte ou ramo de atuação, mas, principalmente, uma determinante de sua sobrevivência no mercado. Afinal, como crescer e ultrapassar os obstáculos do mercado sem a segurança, a praticidade e a dinâmica de processos de gestão automatizados?
Há determinações dispostas por lei para a declaração dessas informações e há também um prazo a ser respeitado: neste ano de 2015, a DEFIS tem que ser feita até 31 de março.
Novidades
-
• Empresário e Contador, um passo além da parceria
É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável.
• Manutenção no sistema do Ministério do Trabalho acontecerá em todo País
Aqueles que estão se programando para emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) terão que se adiantar ou adiar a ida à Agência do Trabalho.
• Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece
Mais de 4,4 milhões de brasileiros com mais de 70 anos têm direito a sacar o PIS/Pasep e o Tesouro guardou R$ 7 bilhões para efetuar os pagamentos. Mas pouca gente apareceu para receber
• A Contabilidade é uma Arte
A contabilidade é uma ferramenta de gestão empresarial altamente poderosa, possibilita ao empresário/gestor traçar planos, expansão e ganhar mercado. Acho de suma relevância a transparência, qualidade e o respeito as normas e práticas contábeis.
• Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Declaração do MEI
Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita
• Microempreendedores Individuais têm até o fim do mês para entregar declaração
Segundo o Sebrae em São Paulo, documento é obrigatório para todos os MEI em atividade no Brasil
• Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
Empresas de serviços advocatícios estão incluídas
• Governo atualiza regras para inclusão de empresas na lista suja do trabalho escravo
Foi publicada, no Diário oficial da União de sexta-feira (13), a Portaria Interministerial nº04, de 11 de maio de 2016, que atualizou e aperfeiçoou as regras para a inclusão de empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo.
• Após ter prazo prorrogado, ECF tem seu preenchimento alterado
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped
• Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas
Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios - que hoje é isento - incidirá uma alíquota de 15% de IR