Banner
Notícias
Débora May Pelegrim
A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.
Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador.
Este benefício foi estendido também às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada, da seguinte forma:
- 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.
-60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.
-30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.
Convém ressaltar, que a empregada doméstica durante o período da gestação terá o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares e transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Ou seja, não podem ser demitidas a partir do momento em que informam a gravidez para o empregador, não podendo haver prejuízo do emprego e do salário até cinco meses após o parto.
Se a empresa demitir a gestante sem justa causa, terá que pagar todos os salários equivalentes ao período de licença a que ela teria direito, além de outros direitos trabalhistas.
Caso a gestante peça demissão, seja demitida por justa causa ou mesmo que ela tenha parado de contribuir para a Previdência durante um determinado prazo, ela terá o direito a licença remunerada paga pelo governo. O prazo é de 12 meses a partir da última contribuição ou da demissão. Caso a mãe comprovar que continua sem emprego, esse período de proteção previdenciária pode ser estendido por mais um ano.
Por fim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias para ficar mais tempo com o bebê. Vale lembrar que os meses de afastamento da licença correspondem como dias trabalhados para a contagem do direito às próximas férias.
Este benefício foi estendido também às mães adotivas
Novidades
-
• O que é felicidade ?!
trecho do filme EU MAIOR com nosso queridíssimo e inspirador MARIO SERGIO CORTELLA !!
• Ano da Contabilidade no Brasil !!
O ano de 2013 será, sem dúvida, um dos mais importantes para a Contabilidade brasileira. Lideranças e órgãos ligados à profissão estão se unindo para que toda a sociedade saiba e reconheça o verdadeiro papel do profissional da contabilidade. Conheça, a seguir, um pouco do projeto.
• Qual o SEU maior SONHO ?!!
Sei que ele é difícil e quem disse que seria FÁCIL ?!!
mas saiba ele vai ACONTECER !! • O que é Neurociência? Neurociência + coaching = Neurocoaching • Qual a definição correta de coaching ?! Quero saber mais detalhes e poder contratar um PROFISSIONAL competente !! • SER !!! Qual é o principal papel do COACH ? • Grandes empresas e bancos podem parcelar dívidas com o Fisco O prazo de adesão vai até 29 de novembro • Aniversário do Gilmar Munhoz Niver do nosso Encarregado de Contabilidade !! • Saiba como ganhar um livro O Poder do Coaching Curta nossa página no Facebook. • Desenvolvimento Humano e Liderança Gerencial Confira um dos nossos treinamentos: Desenvolvimento Humano e Liderança Gerencial com Coaching