Banner
Notícias
Bruno Dutra
Os contribuintes com cônjuges têm duas opções na hora de declarar o Imposto de Renda: a declaração conjunta ou a individual. Para aqueles com dúvidas quanto à melhor maneira, o mais recomendado é a simulação e a análise comparativa, no programa da Receita Federal, entre as diferentes modalidades, para saber qual o modelo ideal para o perfil do casal. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.
Em linhas gerais, é possível que seja mais vantajoso incluir como dependente aquele com rendimento menor. No entanto, é preciso ficar atento aos valores, pois a renda menor pode alterar significativamente o cálculo do imposto na declaração do titular, Nesse caso, não compensaria inclui-lo.
“É necessário analisar caso a caso, pois tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e das despesas dedutíveis que possuem. Mas, ainda que o salário de um seja muito menor, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois, a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.
Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser uma alternativa mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro companheiro ou de filhos dependentes para fins do Imposto de Renda.
“É importante ressaltar que os filhos ou dependentes comuns não podem constar em duas declarações, de forma que somente um dos cônjuges deve declará-los”, disse.
De acordo com Fernandes, uma opção pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Dessa forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Regras
Vale destacar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge incluído como dependente precisam ser descritos. Pelas regras do Fisco, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos ou se o casal tem filhos, independentemente do tempo que vivem juntos.
Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual
Novidades
-
• CLT: Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato
Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
• AUTORREGULARIZAÇÃO DE ITCMD
A SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná recebeu da Receita Federal do Brasil
• Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas
Antes de unificar os tributos, governo quer fazer a mudança separadamente; a primeira deve ser enviada ao Congresso neste mês
• Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
• Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
• Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.
• Novas e difíceis regras contábeis
Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015
• Sai Regulamentação do PRORELIT
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
• A repatriação de recursos
O uso de dados financeiros é polêmica sob análise do Supremo Tribunal
• Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização diferenciadas por estado
Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.