Banner
Notícias
A disponibilidade de um programa para que as empresas façam a entrega da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) favorece a dinâmica do sistema tributário e aos contribuintes de um modo geral, pela agilidade que atribui ao processo.
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados. Ter a informação entregue pelas empresas desobriga os segurados de comprovar o tempo de contribuição quando forem requerer os benefícios aos quais têm direito.
É fundamental que a contabilidade oriente as empresas sobre a importância do recolhimento do FGTS para a Previdência Social e que se mantenha vigilante quanto aos prazos de entrega dessas informações, evitando as multas da GFIP cabíveis em caso de atraso ou omissão. Confira abaixo algumas respostas que colaboram na prevenção de punições:
O que é GFIP e com que frequência deve ser entregue?
Surgiu em substituição a Guia de Recolhimento do FGTS – GRE. A GFIP, por sua vez, é uma Guia que serve para o recolhimento do FGTS por parte das empresas e tem o propósito de entregar à Previdência Social informações mais amplas sobre os trabalhadores; dados como salários, licenças, férias, os fatos que geraram as contribuições, os valores devidos ao INSS, entre outros dados.
A GFIP deve ser entregue mensalmente, até o sétimo dia do mês posterior ao mês em que foi paga a remuneração do trabalhador ou em que ocorreu outro fator que tenha gerado a contribuição previdenciária.
Quem deve entregar a GFIP?
É obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham que recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social sobre a remuneração obtida pelos empregados, bem como informações sobre vínculo empregatício.
Vale salientar que mesmo que não seja recolhido o FGTS, a empresa deverá entregar a Guia em caráter de declaração, com as devidas informações financeiras e de fins cadastrais úteis ao controle da Previdência Social.
Inadimplência e sonegação
Já para o caso de empresas que estejam inativas, ou mesmo inadimplentes sem movimentação, a GFIP deve ser entregue ao menos uma vez no ano. As informações são necessárias para que se atualize o cadastro e sejam evitadas multas ainda mais altas.
Ocorre que não estar em dia com os encargos não desobriga a empresa de entregar a Guia. Existe uma diferença entre estar inadimplente e sonegar. Esta última ação é mais grave, pois implica que além dos encargos não serem pagos, as informações não são dadas. E é exatamente dessa forma como o INSS compreende a situação; é pior para as empresas estarem na condição de sonegadoras.
Onde fazer a entrega da GFIP?
Deve ser entregue através da internet, por meio do programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Há um manual com informações detalhadas que orientam o preenchimento da GFIP. É também disponibilizado no site da CEF para download.
Como evitar multas da GFIP?
Tendo atenção aos prazos, evitando omissões e atrasos na entrega. Para isso, é imprescindível a assessoria de um profissional de contabilidade. Até mesmo num momento posterior, caso o cliente provenha de um período desassistido e já tenha extrapolado prazos, é preciso orientação para calcular e verificar as especificações para os valores das multas.
As multas podem variar. Pelo atraso na entrega da Guia, o cálculo é da multa é de 2% sobre o valor total das contribuições informadas para o mês-calendário, não ultrapassando o total de 20%, nem os mínimos de R$200 para quando houve fator gerador, e R$500 para GFIP com movimento.
Uma informação importante é sobre a possibilidade de obter descontos: para quem fizer o pagamento dentro de 30 dias depois de recebida a multa, consegue abater 50% do valor. O parcelamento dos valores também é possível e é feito a partir do site e por meio de pedido formalizado. Se o pedido for feito até 30 dias após recebimento da multa, tem 40% de desconto no pagamento.
Ainda tem dúvidas sobre GFIP ou quer compartilhar alguma orientação que julgue relevante dar para as empresas quanto à Guia? Deixe um comentário e contribua com o nosso post!
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
Novidades
-
• IRPF 2017: Documentos fiscais
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06/01/2017, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017
• Definido regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
A Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN definiu as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
• Compreenda a polêmica Lei que muda o ISS
A Lei Complementar nº 157/2016, publicada em 30 de dezembro de 2016, reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, incluindo todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, que passarão a pagar o imposto
• Débitos Previdenciários Poderão ser Pagos em até 120 Meses
Através da Instrução Normativa RFB 1.687/2017 a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.
• Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso
Datas para o resgate dos saldos de contas inativas ainda não foram divulgadas pelo governo
• Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa.
Se vocês está criando uma empresa precisa entender que ela será para seus clientes o que nome da empresa diz.
• Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março
A Receita liberou o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, ano base 2016
• Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro
Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, parcelaram suas dívidas e permaneceram com o direito de serem optantes desse sistema tributário
• Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços
Proposta resultaria numa alíquota única de 9,25% e afetaria 1,5 milhão de empresas
• Lei proíbe prefeituras de conceder benefícios para redução do ISS
Norma do fim de 2016 estabelece alíquota mínima de 2%, caracteriza a concessão de carga tributária inferior como improbidade administrativa e cria novas fontes de receitas para os municípios como as atividades do Netflix e Spotify