Banner
Notícias
A disponibilidade de um programa para que as empresas façam a entrega da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) favorece a dinâmica do sistema tributário e aos contribuintes de um modo geral, pela agilidade que atribui ao processo.
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados. Ter a informação entregue pelas empresas desobriga os segurados de comprovar o tempo de contribuição quando forem requerer os benefícios aos quais têm direito.
É fundamental que a contabilidade oriente as empresas sobre a importância do recolhimento do FGTS para a Previdência Social e que se mantenha vigilante quanto aos prazos de entrega dessas informações, evitando as multas da GFIP cabíveis em caso de atraso ou omissão. Confira abaixo algumas respostas que colaboram na prevenção de punições:
O que é GFIP e com que frequência deve ser entregue?
Surgiu em substituição a Guia de Recolhimento do FGTS – GRE. A GFIP, por sua vez, é uma Guia que serve para o recolhimento do FGTS por parte das empresas e tem o propósito de entregar à Previdência Social informações mais amplas sobre os trabalhadores; dados como salários, licenças, férias, os fatos que geraram as contribuições, os valores devidos ao INSS, entre outros dados.
A GFIP deve ser entregue mensalmente, até o sétimo dia do mês posterior ao mês em que foi paga a remuneração do trabalhador ou em que ocorreu outro fator que tenha gerado a contribuição previdenciária.
Quem deve entregar a GFIP?
É obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham que recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social sobre a remuneração obtida pelos empregados, bem como informações sobre vínculo empregatício.
Vale salientar que mesmo que não seja recolhido o FGTS, a empresa deverá entregar a Guia em caráter de declaração, com as devidas informações financeiras e de fins cadastrais úteis ao controle da Previdência Social.
Inadimplência e sonegação
Já para o caso de empresas que estejam inativas, ou mesmo inadimplentes sem movimentação, a GFIP deve ser entregue ao menos uma vez no ano. As informações são necessárias para que se atualize o cadastro e sejam evitadas multas ainda mais altas.
Ocorre que não estar em dia com os encargos não desobriga a empresa de entregar a Guia. Existe uma diferença entre estar inadimplente e sonegar. Esta última ação é mais grave, pois implica que além dos encargos não serem pagos, as informações não são dadas. E é exatamente dessa forma como o INSS compreende a situação; é pior para as empresas estarem na condição de sonegadoras.
Onde fazer a entrega da GFIP?
Deve ser entregue através da internet, por meio do programa SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Há um manual com informações detalhadas que orientam o preenchimento da GFIP. É também disponibilizado no site da CEF para download.
Como evitar multas da GFIP?
Tendo atenção aos prazos, evitando omissões e atrasos na entrega. Para isso, é imprescindível a assessoria de um profissional de contabilidade. Até mesmo num momento posterior, caso o cliente provenha de um período desassistido e já tenha extrapolado prazos, é preciso orientação para calcular e verificar as especificações para os valores das multas.
As multas podem variar. Pelo atraso na entrega da Guia, o cálculo é da multa é de 2% sobre o valor total das contribuições informadas para o mês-calendário, não ultrapassando o total de 20%, nem os mínimos de R$200 para quando houve fator gerador, e R$500 para GFIP com movimento.
Uma informação importante é sobre a possibilidade de obter descontos: para quem fizer o pagamento dentro de 30 dias depois de recebida a multa, consegue abater 50% do valor. O parcelamento dos valores também é possível e é feito a partir do site e por meio de pedido formalizado. Se o pedido for feito até 30 dias após recebimento da multa, tem 40% de desconto no pagamento.
Ainda tem dúvidas sobre GFIP ou quer compartilhar alguma orientação que julgue relevante dar para as empresas quanto à Guia? Deixe um comentário e contribua com o nosso post!
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
Novidades
-
• Empresário e Contador, um passo além da parceria
É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável.
• Manutenção no sistema do Ministério do Trabalho acontecerá em todo País
Aqueles que estão se programando para emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) terão que se adiantar ou adiar a ida à Agência do Trabalho.
• Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece
Mais de 4,4 milhões de brasileiros com mais de 70 anos têm direito a sacar o PIS/Pasep e o Tesouro guardou R$ 7 bilhões para efetuar os pagamentos. Mas pouca gente apareceu para receber
• A Contabilidade é uma Arte
A contabilidade é uma ferramenta de gestão empresarial altamente poderosa, possibilita ao empresário/gestor traçar planos, expansão e ganhar mercado. Acho de suma relevância a transparência, qualidade e o respeito as normas e práticas contábeis.
• Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Declaração do MEI
Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita
• Microempreendedores Individuais têm até o fim do mês para entregar declaração
Segundo o Sebrae em São Paulo, documento é obrigatório para todos os MEI em atividade no Brasil
• Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
Empresas de serviços advocatícios estão incluídas
• Governo atualiza regras para inclusão de empresas na lista suja do trabalho escravo
Foi publicada, no Diário oficial da União de sexta-feira (13), a Portaria Interministerial nº04, de 11 de maio de 2016, que atualizou e aperfeiçoou as regras para a inclusão de empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo.
• Após ter prazo prorrogado, ECF tem seu preenchimento alterado
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped
• Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas
Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios - que hoje é isento - incidirá uma alíquota de 15% de IR