Banner
Notícias
Wellton Máximo
Os contribuintes que devem mais de R$ 2 milhões ao Fisco terão os bens periodicamente monitorados pela Receita Federal para evitar a dilapidação do patrimônio. Caso eles vendam os bens para fugirem da cobrança, o Fisco pedirá o bloqueio do patrimônio para garantir o pagamento dos débitos.
A mudança consta de instrução normativa publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o monitoramento envolverá 3.854 contribuintes que devem R$ 427 bilhões.
Para acompanhar a evolução do patrimônio desses contribuintes, a Receita fará levantamentos em cartórios, nas bolsas de valores, nos Detrans dos estados e nas próprias declarações do Imposto de Renda. O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.
O reforço na fiscalização ocorre em um ano de queda na arrecadação federal. No primeiro trimestre, a Receita Federal arrecadou R$ 309,4 bilhões, queda de 2,03% em relação ao mesmo período do ano passado, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Receita Federal também estendeu aos grandes contribuintes a possibilidade de regularizar a situação fiscal antes de serem autuados. Eles serão avisados caso o Fisco constate informações incompletas ou irregularidades no pagamento e no recolhimento de tributos. As empresas monitoradas poderão resolver as pendências antes da abertura de um processo de fiscalização que pode resultar em multas de 75% a 300% do valor devido.
O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que podem retificar a declaração do Imposto de Renda e evitar cair na malha fina. A extensão do mecanismo aos grandes contribuintes consta de portaria do Ministério da Fazenda também publicada hoje (12).
De acordo com a Receita, existem 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas incluídas na categoria de grandes contribuintes. Elas concentram 63% da arrecadação federal. São considerados grandes contribuintes pessoas físicas com rendimento total superior a R$ 13 milhões por ano ou com patrimônio acima de R$ 70 milhões e pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 150 milhões por ano ou que pagam pelo menos R$ 15 milhões por ano em tributos.
O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.
Novidades
-
• Técnico de Contabilidade: Nova decisão da Justiça Federal Considera "ilegal" a realização do exame de suficiência
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em
• Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2015
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
• Nota explicativa sobre o Decreto nº 8.426/2015
Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
• Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015
• Empregador terá que pedir seguro desemprego para demitido
Mudanças vão agilizar o requerimento
• Como ajudar as empresas a se prevenir de multas da GFIP
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
• Prós e contras da declaração conjunta
Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual
• Como lidar com diferentes graus de maturidade em uma equipe
Especialmente nas pequenas e médias empresas é importante que os líderes estejam próximos dos colaboradores para identificar esse grau e delegar tarefas de acordo
• Você sabe o que seu cliente quer?
Invista em seu cliente. Informe-o sobre novidades e temas importantes para seus negócios, especialmente ligados à tributação, normas legais, trabalhistas e previdenciárias.
• As regras da licença-maternidade
Este benefício foi estendido também às mães adotivas