Banner
Notícias
Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.
Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.
Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.
Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:
O que é o pró-labore?
Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.
Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.
Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).
É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.
Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?
Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.
De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.
Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.
Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.
Como calcular e pagar o pró-labore?
Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.
Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.
A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.
Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).
Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.
O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.
Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente, novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social.
Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado.
Novidades
-
• Recuperação da economia contrasta com desemprego e inflação
Os resultados da economia no primeiro trimestre contrastam com a fraqueza da retomada do mercado de trabalho e aumento da inflação, o que faz com que a recuperação ainda continue distante de boa parte dos brasileiros, segundo estudo divulgado nesta quarta-feira (30) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
• Relator da reforma do IR já admite reduzir alíquota de dividendos
Proposta do governo prevê alíquota de 20%, o que causou críticas no setor produtivo, que afirmam que a mudança vai causar aumento brutal da carga tributária e afugentar os investidores.
• O que explica a recuperação econômica em meio ao avanço da pandemia?
A economia brasileira apresentou um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) durante o primeiro trimestre mais intenso do que esperavam os analistas de mercado. Num contexto de recrudescimento da pandemia, o que explicaria essa surpreendente resiliência da atividade econômica?
• Comissão discute incentivo permanente ao setor cultural
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados discute na próxima terça-feira (29) a proposta (PL 1518/21) que transforma a Lei Aldir Blanc em política permanente de fomento ao setor cultural. A audiência pública acontece no plenário 8, a partir das 14 horas.
• Governo entregará reforma do Imposto de Renda nesta sexta-feira
O Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (24) que a proposta do governo para reformar o IR (Imposto de Renda) será entregue ao Congresso Nacional na manhã desta sexta-feira (25).
• Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado. • Pandemia marca geração de novos centros comerciais Não é de hoje que as demandas cotidianas levaram os consumidores a valorizar opções de compras que podem ser realizadas de forma rápida, se possível, no caminho entre a casa e o trabalho. Com a pandemia, esse comportamento foi reforçado. • Confiança do empresário do comércio cresce 12,2% em maio, diz CNC Em relação a maio de 2020, indicador avançou 47,6% • Novo Refis pode ser votado na próxima semana, diz relator da proposta O relator do novo Refis, programa para renegociação de dívidas de empresas junto ao governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Poder360 nesta 4ª feira (9.jun.2021) que o projeto deve ser votado na próxima semana pelo Senado. • Pequenos negócios geraram 70% dos empregos com carteira assinada no 1º trimestre de 2021 Pesquisa do Sebrae mostra que micro e pequenas empresas criaram três vezes mais postos de trabalho do que os médios e grandes negócios.