Banner
Notícias
Não há direito ao creditamento de despesas concernentes às operações de transferência interna das mercadorias entre estabelecimentos de uma única sociedade empresarial. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil (CPC), após a interposição de agravo regimental.
Consta dos autos que a empresa Mataboi Alimentos S.A interpôs agravo de instrumento contra decisão, do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que negou pedido de liminar para obter efeito suspensivo ativo, posto que o benefício do ressarcimento de créditos do PIS e COFINS somente pode ser utilizado até 1º/12/2014.
No agravo, a empresa sustentou que “se encontra em processo de recuperação judicial e acumula créditos de PIS e COFINS tanto em face de suas vendas no mercado interno que não se sujeitam ao pagamento de tais contribuições, quanto em relação às suas vendas ao exterior”. Alegou a instituição ter formulado pedidos de ressarcimentos relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011 referentes a créditos ordinários vinculados a receita de exportação e aos créditos presumidos das referidas contribuições vinculadas.
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos. No entanto, os referentes aos fretes de aquisição e transferência de insumo ficaram glosados. “As glosas causam prejuízo diário à agravante, pois impedem que se usufrua do procedimento previsto na Portaria MF 348/2010, que regulamenta a antecipação de 50% dos valores objetos dos pedidos de ressarcimento, dentro do prazo de 30 dias após o seu protocolo”.
Assim, a requerente pleiteou a concessão da liminar para obter efeito suspensivo sobre os créditos referentes aos fretes de aquisição e à transferência de insumos glosados. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou a empresa Mataboi Alimentos S.A a recorrer ao TRF1 para que a decisão seja reconsiderada, de modo que seja processado o agravo de instrumento e concedido o efeito suspensivo ativo ou que seja julgado o agravo regimental.
Para o relator do caso no TRF1, desembargador federal Amílcar Machado, não há o que ser reparado na decisão. “Não há direito ao creditamento de despesas concernentes às operações de transferência interna das mercadorias entre estabelecimentos de uma única sociedade empresarial”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
Novidades
-
• Emenda Constitucional 87: na contramão da eficiência
Por mais que o Brasil seja a origem de muitas ideias inovadoras, o ambiente para os negócios, na maioria das vezes, não é propício para o empreendedor. Uma das medidas que colabora para esse quadro é a emenda 87.
• MEI dá direito a salário-maternidade; veja como solicitar
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
• Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano
Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos
• Saem Regras para a DIRPF 2016
Através da Instrução Normativa RFB 1.613/2016 foram dispostas as normas para a apresentação da DIRPF/2016.
• Quem precisará declarar o IR em 2016
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
• Aumento de impostos é a pior alternativa para o ajuste fiscal
Estudo do FMI mostra que ajuste fiscal de países desenvolvidos deu-se pelo corte de despesas e não pelo aumento de impostos. Por João Guilherme Sabino Ometto*
• Jucepar anuncia medidas para agilizar atendimento após pressão de entidades contábeis
Entre elas, o agendamento de atendimento por telefone no período da manhã na sede da Jucepar
• PR: Empresas têm até dia 31 para pagar Contribuição Sindical
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo
• Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
A maior parte das informações necessárias para a prestação de contas com o Leão já está disponível
• Comissão aprova alíquota única para microempresa em substituição tributária A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional.