Banner
Notícias
Após muitos anos de discussão intensa sobre os direitos das domésticas, da aprovação da Lei e das novas mudanças efetuadas recentemente, não há dúvidas de que o mercado vai responder de formas positivas e negativas às contratações futuras. Existem vários tipos de visão sobre a PEC das Domésticas, tanto para aqueles que já estão empregados quanto para os que ainda pretendem contratar.
A classe média, que vinha ganhando espaço no cenário econômico viu seu poder de renda diminuir e aumentar os encargos para a contratação dos domésticos, que abalou ligeiramente a busca por profissionais do setor. Tudo isso pela insegurança da população aliada a uma instabilidade econômica que enfrentamos no momento. Os salários e os modelos de contratos poderão ser afetados, mas ainda não são motivos para diminuir as oportunidades de emprego.
As classes mais altas vão dar continuidade ao trabalho das atividades domésticas, mas para os demais haverá a possibilidade de optar pela contração pelo Regime de Tempo Parcial, onde o limite máximo de horas são de 25 horas semanais. Com esta nova opção, os empregadores que não precisam de uma empregada doméstica no período integral, ou não conseguem arcar com o salário mínimo poderão ter uma empregada dentro da lei, sem nenhuma preocupação. Todo o cálculo dos impostos como o piso salarial é proporcional ao de uma empregada doméstica.
Se a nova lei garante a regulamentação da categoria, também poderá transformá-la significativamente. As diaristas, que acabaram se tornando uma opção por causa das novas regras, agora poderão ter uma carteira assinada, e para os empregadores que buscam segurança, também pode ser uma ótima oportunidade de acertar as pendências.
Como o cálculo do regime de tempo parcial acaba se tornando um pouco mais complicado, éimportante poder contar também com consultorias especializadas para sanar dúvidas e auxiliar nos afazeres contábeis para que não ocorram erros, assim garantindo menos dores de cabeça ao empregador e os direitos do empregado. Com o tempo poderemos ter mais ideias sobre os impactos das novas mudanças da lei e saber os pontos negativos e positivos que isso poderá acarretar à categoria. Por enquanto, resta-nos esperar e aguardar pelo melhor, para que a regulamentação não abale a confiança do mercado mesmo diante da crise econômica.
Existem pontos positivos ede destaque. No entanto, é preciso estar sempre atento
Novidades
-
• IRPF 2017: Documentos fiscais
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06/01/2017, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017
• Definido regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
A Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN definiu as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
• Compreenda a polêmica Lei que muda o ISS
A Lei Complementar nº 157/2016, publicada em 30 de dezembro de 2016, reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, incluindo todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, que passarão a pagar o imposto
• Débitos Previdenciários Poderão ser Pagos em até 120 Meses
Através da Instrução Normativa RFB 1.687/2017 a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.
• Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso
Datas para o resgate dos saldos de contas inativas ainda não foram divulgadas pelo governo
• Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa.
Se vocês está criando uma empresa precisa entender que ela será para seus clientes o que nome da empresa diz.
• Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março
A Receita liberou o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, ano base 2016
• Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro
Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, parcelaram suas dívidas e permaneceram com o direito de serem optantes desse sistema tributário
• Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços
Proposta resultaria numa alíquota única de 9,25% e afetaria 1,5 milhão de empresas
• Lei proíbe prefeituras de conceder benefícios para redução do ISS
Norma do fim de 2016 estabelece alíquota mínima de 2%, caracteriza a concessão de carga tributária inferior como improbidade administrativa e cria novas fontes de receitas para os municípios como as atividades do Netflix e Spotify