Banner
Notícias
De acordo com entendimento recente consolidado na Súmula 38, item I, do TRT/MG: "É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas extras laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional, com adoção do divisor 180". Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
Durante boa parte do período contratual, o reclamante cumpriu jornada em dois turnos que se alternavam semanalmente (de 6h às 15h48 e de 15h48 às 1h09), tudo de acordo com previsão em norma coletiva da categoria. Conforme frisou o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso da ré, essa jornada caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, dessa forma, confere ao trabalhador o direito à jornada reduzida de 6 horas diárias (artigo 7º, inciso XIV da CF/88 e OJ 360 da SDI-1 do TST).
Mas, apesar disso, o relator notou que a jornada a que se submetia o reclamante causava a prorrogação, nesse regime especial de trabalho, por mais 48 minutos além do limite de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, a fim de compensar a ausência do trabalho em sábados. Esse procedimento, conforme observou, não pode ser admitido por contrariar o recente entendimento firmado na Súmula 38, item I, do TRT. Por isso, ele manteve a sentença que reconheceu a invalidade da norma coletiva e deferiu ao trabalhador as horas extras prestadas acima da sexta diária.
O relator explicou que a Súmula 423 do TST não tem aplicação no caso, pois ela não contempla a situação de extrapolação da jornada por mais de oito horas diárias, como ocorria com o reclamante. Além disso, a regra geral é que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, ainda o excesso seja compensado em banco de horas autorizado em negociação coletiva. Sendo assim, a jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, no mínimo, a mesma limitação, pois é mais maléfica e desgastante ao trabalhador.
Segundo ressaltou o julgador, não importa que as horas trabalhadas além da oitava diária tenham sido compensadas pela ausência de trabalho nos sábados: "O que importa é a constância de labor extraordinário dentro do turno ininterrupto de revezamento", destacou. Por fim, tendo em vista a invalidade da norma coletiva que fixou a jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias, assim como da cláusula do contrato de trabalho que assim estabeleceu, o desembargador registrou que não se aplica ao caso a Súmula 85 do TST.
Mas, após constatar que, em vários meses, o reclamante trabalhou em um único turno de trabalho, o que lhe retira o direito à jornada reduzida de 6 horas nesse período, a Turma, acompanhando o entendimento do relator, deu provimento parcial ao recurso da ré, para limitar a condenação ao pagamento de horas extras prestadas além da sexta diária aos meses em que o trabalho se desenvolveu em turnos ininterruptos de revezamento.
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
Novidades
-
• Recuperação da economia contrasta com desemprego e inflação
Os resultados da economia no primeiro trimestre contrastam com a fraqueza da retomada do mercado de trabalho e aumento da inflação, o que faz com que a recuperação ainda continue distante de boa parte dos brasileiros, segundo estudo divulgado nesta quarta-feira (30) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
• Relator da reforma do IR já admite reduzir alíquota de dividendos
Proposta do governo prevê alíquota de 20%, o que causou críticas no setor produtivo, que afirmam que a mudança vai causar aumento brutal da carga tributária e afugentar os investidores.
• O que explica a recuperação econômica em meio ao avanço da pandemia?
A economia brasileira apresentou um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) durante o primeiro trimestre mais intenso do que esperavam os analistas de mercado. Num contexto de recrudescimento da pandemia, o que explicaria essa surpreendente resiliência da atividade econômica?
• Comissão discute incentivo permanente ao setor cultural
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados discute na próxima terça-feira (29) a proposta (PL 1518/21) que transforma a Lei Aldir Blanc em política permanente de fomento ao setor cultural. A audiência pública acontece no plenário 8, a partir das 14 horas.
• Governo entregará reforma do Imposto de Renda nesta sexta-feira
O Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (24) que a proposta do governo para reformar o IR (Imposto de Renda) será entregue ao Congresso Nacional na manhã desta sexta-feira (25).
• Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado. • Pandemia marca geração de novos centros comerciais Não é de hoje que as demandas cotidianas levaram os consumidores a valorizar opções de compras que podem ser realizadas de forma rápida, se possível, no caminho entre a casa e o trabalho. Com a pandemia, esse comportamento foi reforçado. • Confiança do empresário do comércio cresce 12,2% em maio, diz CNC Em relação a maio de 2020, indicador avançou 47,6% • Novo Refis pode ser votado na próxima semana, diz relator da proposta O relator do novo Refis, programa para renegociação de dívidas de empresas junto ao governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Poder360 nesta 4ª feira (9.jun.2021) que o projeto deve ser votado na próxima semana pelo Senado. • Pequenos negócios geraram 70% dos empregos com carteira assinada no 1º trimestre de 2021 Pesquisa do Sebrae mostra que micro e pequenas empresas criaram três vezes mais postos de trabalho do que os médios e grandes negócios.