Banner
Notícias
Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.
A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014.
Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.
Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, não há expectativa de aumento de arrecadação com o procedimento, já que a norma estabeleceu que o contribuinte já deveria calcular por conta própria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis.
"Na primeira versão do Refis, os contribuintes passaram um longo período pagando uma parcela mínima. Só na consolidação que se calculou a parcela real e, obviamente, a arrecadação foi impulsionada. Nessas duas últimas versões, isso não ocorre, porque os contribuintes já tinham que pagar a parcela justa", afirmou.
Para a consolidação, o contribuinte deverá acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os débitos a serem incluídos no programa e o número de prestações, que pode ser de até 180 meses, além dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros.
Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União. As parcelas pagas até a consolidação poderão passar por pequenos ajustes.
Em coletiva à imprensa, Occaso afirmou ainda que não há previsão de abertura de um novo Refis, ressaltando que o ministério entende que o parcelamento especial é danoso e estimula o mau pagador.
"Do ponto de vista do Fisco, esperamos não haver mais necessidade de um Refis", afirmou.
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
Novidades
-
• Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016
O pagamento diluído faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pela equipe econômica ainda no final do ano passado
• Empresa que não exerce atividade de risco e não teve culpa em acidente de trajeto é isenta de responsabilidade por morte de empregado
Na época do acidente, o empregado atuava como gerente industrial da ré, acumulando essa função com a de gerente de suprimentos e logística.
• Fator previdenciário passa a ter nova fórmula
Quem espera o momento certo de pendurar as chuteiras sem sofrer grandes perdas nos vencimentos precisa prestar atenção na fórmula.
• Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos de mesma empresa não gera direito a creditamento
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
• Tributaristas preveem chance alta de novo Refis
Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Tributaristas veem chance alta de novo Refis
Modelo de parcelamento pode ser similar ao de 2014, com até 180 meses para pagar dívida fiscal e descontos em multa e juros. Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Autonomia de sócio é parâmetro para Justiça
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
• Grandes empresas saem à caça de startups
o que geralmente resultava em bagunça, papéis amassados e perda de tempo. Essa era a regra até que, neste ano, a empresa passou a oferecer um aplicativo que permite acessar uma cópia digital de todos os catálogos em tablets e smartphones.
• Quadro Saiba Mais aborda os novos direitos dos empregados domésticos
Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego.
• Entenda sobre o certificado digital do eSocial
E o eSocial vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.