Banner
Notícias
Entender o real significado do PIS/COFINS é fundamental para garantir a ordem na situação tributária da empresa, especialmente perante o Fisco.
O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970, é utilizado para integrar o funcionário na história existencial, bem como no desenvolvimento da empresa.
Desde 1988, com base na Constituição Federal, as arrecadações do PIS são repassadas para o programa de seguro-desemprego, e abono salarial. O conhecido “PIS” que é pago aos funcionários que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior e possuem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS.
O PIS possui duas formas de pagamento e recolhimento: PIS cumulativo e PIS não cumulativo.
A empresa que se enquadra no Simples Nacional, contribui o PIS, mas não se necessita efetuar o pagamento separadamente. Mensalmente, o PIS é incluído no pagamento integrado de impostos e contribuições.
Já na modalidade não cumulativa, o PIS é uma maneira de contagem da contribuição, de modo que a empresa faz o desconto sobre o faturamento e pode o credita sobre compras e determinadas despesas.
O PIS não cumulativo funciona para empresas de direto privado, ou ainda aquelas que são salvaguardadas pela legislação do IR, tributadas pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicase se baseiam nolucroreal.
Maior parte das pessoas jurídicas de serviços contribui o PIS e COFINS com base no lucro presumido, pois esta é uma forma mais simplificada. O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.
Cálculo do PIS não cumulativo.
Podem ser inclusos nos cálculos os créditos de propriedades adquiridas para fins de revenda, utilizados como insumo nos serviços prestados, bem como fabricação e produção de mercadorias destinadas à venda. Também podem ser inclusos alugueis de máquinas e prédios pagos pela PJ. Entre outros créditos que podem ser inclusos, estão os bens recebidos como devolução, com receita de venda integrada ao faturamento do mês vigente ou anterior.
Basicamente, o cálculo do PIS não cumulativo é feito com a subtração do PIS sobre as vendas (PV) com o PIS sobre as compras (PC). De modo que, se sua empresa faturou R$15.000,00 reais, esta deve multiplicar ovalorfaturado pela alíquota de 1,65% e posteriormente subtrair este valor utilizado para compras (também multiplicado pela alíquota de 1,65%).
COFINS
A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, esta foi constituída pela Lei Complementar de n.º 70/1991.
Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e demais empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuem a COFINS, todavia, não fazem tal contribuição separadamente. Já que o PIS está incluído no pagamento mensal integrado dos impostos e contribuições.
Assim como o PIS, a COFINS também pode ser não cumulativa. Esta ocorre quando a obtenção total de receitas independe de sua designação ou mesmo classificação contábil, pois o que realmente importa é o pagamento mensal da pessoa jurídica. Em tal modalidade, não cumulativa, a apuração da contribuição é debitada pela empresa, sobre o faturamento da mesma. Dessa forma, a empresa se credita através das compras e despesas específicas. Tal tributação deve ocorrer para empresas tributadas por meio do valor real.
Cálculo da COFINS não cumulativa.
Com a alíquota de 7,6% da COFINS não cumulativa, as empresas devem fazer o cálculo aproveitando créditos relacionados com bens adquiridos para fins de revenda ou insumo na prestação de serviços e fabricação de produtos para venda. Também entra no cálculo a energia elétrica e térmica, bem como locação de edifícios e equipamentos, pagos e utilizados para suprir as necessidades da PJ;
Para obtenção do valor da COFINS não cumulativa, é preciso multiplicar a alíquota de 7,60% pelas vendas do mesmo e pelas compras do mês. Com este cálculo será possível conhecer o CV- COFINS sobre vendas e o CC – Crédito sobre compras. Daí é só subtrair o CV pelo CC e assim identificar os valores para contribuição.
Saber identificar onde sua empresa está enquadrada, bem como o valor exato de cada contribuição, é fundamental não apenas para a tributação, mas também para formação de custos de produtos e serviços.
O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
Novidades
-
• Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro
Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
• Empresas desenquadradas do Simples Nacional têm que se regularizarem em janeiro
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
• Salário mínimo 2024 tem data revelada para pagamento do novo valor
Salário mínimo 2024 tem data revelada para pagamento do novo valor
• Governo vai ao STF para garantir tributação das subvenções do ICMS, diz Fazenda Secretário Dario Durigan diz à CNN que governo não vai abrir mão dessa receita que garante déficit zero em 2024 • eSocial e o envio dos eventos SST: o que toda empresa deve saber Esclareça algumas dúvidas sobre o envio dos eventos SST • Comissão aprova inclusão digital para idosos com recursos do Fust A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2938/23, que institui programa de inclusão sociodigital para a população idosa utilizando recursos do Fust. • WhatsApp e redes sociais já dominam comunicação empresarial, aponta estudo O WhatsApp é a plataforma de comunicação mais usada pelas empresas no Brasil. Esta é a conclusão do estudo feito pela IDC, sob encomenda da Yalo. • Questão do Fiagro ainda não está completamente resolvida, diz relator do PL das offshores Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad • Imunidade do ITBI em transferência de bens de família para holdings Fazer a transferência de imóveis para uma holding patrimonial é possível, mas não é simples.