Banner
Notícias
Entender o real significado do PIS/COFINS é fundamental para garantir a ordem na situação tributária da empresa, especialmente perante o Fisco.
O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970, é utilizado para integrar o funcionário na história existencial, bem como no desenvolvimento da empresa.
Desde 1988, com base na Constituição Federal, as arrecadações do PIS são repassadas para o programa de seguro-desemprego, e abono salarial. O conhecido “PIS” que é pago aos funcionários que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior e possuem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS.
O PIS possui duas formas de pagamento e recolhimento: PIS cumulativo e PIS não cumulativo.
A empresa que se enquadra no Simples Nacional, contribui o PIS, mas não se necessita efetuar o pagamento separadamente. Mensalmente, o PIS é incluído no pagamento integrado de impostos e contribuições.
Já na modalidade não cumulativa, o PIS é uma maneira de contagem da contribuição, de modo que a empresa faz o desconto sobre o faturamento e pode o credita sobre compras e determinadas despesas.
O PIS não cumulativo funciona para empresas de direto privado, ou ainda aquelas que são salvaguardadas pela legislação do IR, tributadas pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicase se baseiam nolucroreal.
Maior parte das pessoas jurídicas de serviços contribui o PIS e COFINS com base no lucro presumido, pois esta é uma forma mais simplificada. O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.
Cálculo do PIS não cumulativo.
Podem ser inclusos nos cálculos os créditos de propriedades adquiridas para fins de revenda, utilizados como insumo nos serviços prestados, bem como fabricação e produção de mercadorias destinadas à venda. Também podem ser inclusos alugueis de máquinas e prédios pagos pela PJ. Entre outros créditos que podem ser inclusos, estão os bens recebidos como devolução, com receita de venda integrada ao faturamento do mês vigente ou anterior.
Basicamente, o cálculo do PIS não cumulativo é feito com a subtração do PIS sobre as vendas (PV) com o PIS sobre as compras (PC). De modo que, se sua empresa faturou R$15.000,00 reais, esta deve multiplicar ovalorfaturado pela alíquota de 1,65% e posteriormente subtrair este valor utilizado para compras (também multiplicado pela alíquota de 1,65%).
COFINS
A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, esta foi constituída pela Lei Complementar de n.º 70/1991.
Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e demais empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuem a COFINS, todavia, não fazem tal contribuição separadamente. Já que o PIS está incluído no pagamento mensal integrado dos impostos e contribuições.
Assim como o PIS, a COFINS também pode ser não cumulativa. Esta ocorre quando a obtenção total de receitas independe de sua designação ou mesmo classificação contábil, pois o que realmente importa é o pagamento mensal da pessoa jurídica. Em tal modalidade, não cumulativa, a apuração da contribuição é debitada pela empresa, sobre o faturamento da mesma. Dessa forma, a empresa se credita através das compras e despesas específicas. Tal tributação deve ocorrer para empresas tributadas por meio do valor real.
Cálculo da COFINS não cumulativa.
Com a alíquota de 7,6% da COFINS não cumulativa, as empresas devem fazer o cálculo aproveitando créditos relacionados com bens adquiridos para fins de revenda ou insumo na prestação de serviços e fabricação de produtos para venda. Também entra no cálculo a energia elétrica e térmica, bem como locação de edifícios e equipamentos, pagos e utilizados para suprir as necessidades da PJ;
Para obtenção do valor da COFINS não cumulativa, é preciso multiplicar a alíquota de 7,60% pelas vendas do mesmo e pelas compras do mês. Com este cálculo será possível conhecer o CV- COFINS sobre vendas e o CC – Crédito sobre compras. Daí é só subtrair o CV pelo CC e assim identificar os valores para contribuição.
Saber identificar onde sua empresa está enquadrada, bem como o valor exato de cada contribuição, é fundamental não apenas para a tributação, mas também para formação de custos de produtos e serviços.
O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
Novidades
-
• MEI tem até dia 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
• Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
• Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Aprovados no Congresso no último dia 11 de maio, os programas irão promover mudanças em suas regulamentações para auxiliar permanentemente às MPEs e beneficiar as startups
• Reforma tributária, correção da tabela do IR e anistia de débitos de multas da GFIP No programa Semana no Congresso Nacional de hoje, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora Parlamentar, Daiane Leopoldino, repercutiram os principais acontecimentos no Congresso Nacional desta semana. • Comissão de Finanças aprova projeto que anula multa para empresa que atrasou entrega de guia do FGTS Medida consta de proposta da Câmara modificada pelo Senado • Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível. A alteração mais recente ocorreu no sistema de pagamento do Simples Nacional. • Juiz afasta limitações da Receita à compensação de créditos de PIS e Cofins O ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída. • Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC BC registrou o décimo mês seguido de expansão da economia • Simples Nacional: vencimentos de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados Vencimentos do Simples Nacional de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados por três meses. • Entenda como declarar o BEm e a ajuda compensatória na declaração do IRPF 2021 O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.