Banner
Notícias
Entender o real significado do PIS/COFINS é fundamental para garantir a ordem na situação tributária da empresa, especialmente perante o Fisco.
O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970, é utilizado para integrar o funcionário na história existencial, bem como no desenvolvimento da empresa.
Desde 1988, com base na Constituição Federal, as arrecadações do PIS são repassadas para o programa de seguro-desemprego, e abono salarial. O conhecido “PIS” que é pago aos funcionários que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior e possuem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS.
O PIS possui duas formas de pagamento e recolhimento: PIS cumulativo e PIS não cumulativo.
A empresa que se enquadra no Simples Nacional, contribui o PIS, mas não se necessita efetuar o pagamento separadamente. Mensalmente, o PIS é incluído no pagamento integrado de impostos e contribuições.
Já na modalidade não cumulativa, o PIS é uma maneira de contagem da contribuição, de modo que a empresa faz o desconto sobre o faturamento e pode o credita sobre compras e determinadas despesas.
O PIS não cumulativo funciona para empresas de direto privado, ou ainda aquelas que são salvaguardadas pela legislação do IR, tributadas pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicase se baseiam nolucroreal.
Maior parte das pessoas jurídicas de serviços contribui o PIS e COFINS com base no lucro presumido, pois esta é uma forma mais simplificada. O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.
Cálculo do PIS não cumulativo.
Podem ser inclusos nos cálculos os créditos de propriedades adquiridas para fins de revenda, utilizados como insumo nos serviços prestados, bem como fabricação e produção de mercadorias destinadas à venda. Também podem ser inclusos alugueis de máquinas e prédios pagos pela PJ. Entre outros créditos que podem ser inclusos, estão os bens recebidos como devolução, com receita de venda integrada ao faturamento do mês vigente ou anterior.
Basicamente, o cálculo do PIS não cumulativo é feito com a subtração do PIS sobre as vendas (PV) com o PIS sobre as compras (PC). De modo que, se sua empresa faturou R$15.000,00 reais, esta deve multiplicar ovalorfaturado pela alíquota de 1,65% e posteriormente subtrair este valor utilizado para compras (também multiplicado pela alíquota de 1,65%).
COFINS
A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, esta foi constituída pela Lei Complementar de n.º 70/1991.
Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e demais empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuem a COFINS, todavia, não fazem tal contribuição separadamente. Já que o PIS está incluído no pagamento mensal integrado dos impostos e contribuições.
Assim como o PIS, a COFINS também pode ser não cumulativa. Esta ocorre quando a obtenção total de receitas independe de sua designação ou mesmo classificação contábil, pois o que realmente importa é o pagamento mensal da pessoa jurídica. Em tal modalidade, não cumulativa, a apuração da contribuição é debitada pela empresa, sobre o faturamento da mesma. Dessa forma, a empresa se credita através das compras e despesas específicas. Tal tributação deve ocorrer para empresas tributadas por meio do valor real.
Cálculo da COFINS não cumulativa.
Com a alíquota de 7,6% da COFINS não cumulativa, as empresas devem fazer o cálculo aproveitando créditos relacionados com bens adquiridos para fins de revenda ou insumo na prestação de serviços e fabricação de produtos para venda. Também entra no cálculo a energia elétrica e térmica, bem como locação de edifícios e equipamentos, pagos e utilizados para suprir as necessidades da PJ;
Para obtenção do valor da COFINS não cumulativa, é preciso multiplicar a alíquota de 7,60% pelas vendas do mesmo e pelas compras do mês. Com este cálculo será possível conhecer o CV- COFINS sobre vendas e o CC – Crédito sobre compras. Daí é só subtrair o CV pelo CC e assim identificar os valores para contribuição.
Saber identificar onde sua empresa está enquadrada, bem como o valor exato de cada contribuição, é fundamental não apenas para a tributação, mas também para formação de custos de produtos e serviços.
O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
Novidades
-
• Recuperação da economia contrasta com desemprego e inflação
Os resultados da economia no primeiro trimestre contrastam com a fraqueza da retomada do mercado de trabalho e aumento da inflação, o que faz com que a recuperação ainda continue distante de boa parte dos brasileiros, segundo estudo divulgado nesta quarta-feira (30) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
• Relator da reforma do IR já admite reduzir alíquota de dividendos
Proposta do governo prevê alíquota de 20%, o que causou críticas no setor produtivo, que afirmam que a mudança vai causar aumento brutal da carga tributária e afugentar os investidores.
• O que explica a recuperação econômica em meio ao avanço da pandemia?
A economia brasileira apresentou um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) durante o primeiro trimestre mais intenso do que esperavam os analistas de mercado. Num contexto de recrudescimento da pandemia, o que explicaria essa surpreendente resiliência da atividade econômica?
• Comissão discute incentivo permanente ao setor cultural
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados discute na próxima terça-feira (29) a proposta (PL 1518/21) que transforma a Lei Aldir Blanc em política permanente de fomento ao setor cultural. A audiência pública acontece no plenário 8, a partir das 14 horas.
• Governo entregará reforma do Imposto de Renda nesta sexta-feira
O Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (24) que a proposta do governo para reformar o IR (Imposto de Renda) será entregue ao Congresso Nacional na manhã desta sexta-feira (25).
• Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado. • Pandemia marca geração de novos centros comerciais Não é de hoje que as demandas cotidianas levaram os consumidores a valorizar opções de compras que podem ser realizadas de forma rápida, se possível, no caminho entre a casa e o trabalho. Com a pandemia, esse comportamento foi reforçado. • Confiança do empresário do comércio cresce 12,2% em maio, diz CNC Em relação a maio de 2020, indicador avançou 47,6% • Novo Refis pode ser votado na próxima semana, diz relator da proposta O relator do novo Refis, programa para renegociação de dívidas de empresas junto ao governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Poder360 nesta 4ª feira (9.jun.2021) que o projeto deve ser votado na próxima semana pelo Senado. • Pequenos negócios geraram 70% dos empregos com carteira assinada no 1º trimestre de 2021 Pesquisa do Sebrae mostra que micro e pequenas empresas criaram três vezes mais postos de trabalho do que os médios e grandes negócios.