Banner
Notícias
A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela atesta os locais onde aquele profissional teve vínculo empregatício, mostrando o tempo de contrato e outros dados trabalhistas de cada indivíduo. No entanto, seu tempo de emissão era um problema, especialmente para quem precisava de celeridade para ingressar em um novo emprego.
Por essa razão, o governo criou a nova carteira de trabalho digital. Ela chegou há pouco tempo, mas já tem gerado grandes e positivas mudanças. Batendo recorde de impressões, pode ser produzida em questão de minutos e traz diversas outras vantagens. Quer entender melhor como ela funciona? Confira nosso artigo sobre a carteira de trabalho digital:
Como funciona?
Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.
Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos, se recebe benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.
Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.
E o melhor de tudo: o trabalhador não precisa desembolsar nada. O documento é 100% gratuito e nem a foto de registro é paga, já que o novo retrato digital será tirado no ato da requisição.
O que muda na prática?
Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.
Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.
Quais são as vantagens?
Como já falamos, o tempo de emissão foi bastante reduzido (agora não dura mais do que 20 minutos) e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento (a nova carteira de trabalho digital é grátis e até a foto é feita na hora). O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira.
A carteira de trabalho digital, em suma, é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Ministério do Trabalho visando melhorar a experiência e a relação do cidadão com o poder público.
Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido.
Novidades
-
• Técnico de Contabilidade: Nova decisão da Justiça Federal Considera "ilegal" a realização do exame de suficiência
Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em
• Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2015
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
• Nota explicativa sobre o Decreto nº 8.426/2015
Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
• Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor
Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015
• Empregador terá que pedir seguro desemprego para demitido
Mudanças vão agilizar o requerimento
• Como ajudar as empresas a se prevenir de multas da GFIP
As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados
• Prós e contras da declaração conjunta
Contribuintes aptos à opção devem fazer simulação no programa da Receita Federal para escolher entre esse tipo de prestação de contas e a individual
• Como lidar com diferentes graus de maturidade em uma equipe
Especialmente nas pequenas e médias empresas é importante que os líderes estejam próximos dos colaboradores para identificar esse grau e delegar tarefas de acordo
• Você sabe o que seu cliente quer?
Invista em seu cliente. Informe-o sobre novidades e temas importantes para seus negócios, especialmente ligados à tributação, normas legais, trabalhistas e previdenciárias.
• As regras da licença-maternidade
Este benefício foi estendido também às mães adotivas