Banner
Notícias
Marcos Daniel Cézari
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado.
O restante (64% a 70%) poderá ser pago com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três vezes, devendo pagar em dinheiro, no mínimo:
a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até sexta-feira, dia 30 deste mês;
b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 deste mês e 30 de novembro; ou
c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 deste mês, 30 de novembro e 30 de dezembro.
Para aderir ao Prorelit o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD) na unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição.
A Receita Federal informa que como sexta-feira é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o RQD até a próxima terça-feira, dia 3 de novembro.
Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3, o pagamento em dinheiro exigido legalmente, de 30%, 33% ou 36%, conforme a opção do contribuinte, deve ser realizado impreterivelmente até sexta-feira, dia 30 deste mês.
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
Novidades
-
• Emenda Constitucional 87: na contramão da eficiência
Por mais que o Brasil seja a origem de muitas ideias inovadoras, o ambiente para os negócios, na maioria das vezes, não é propício para o empreendedor. Uma das medidas que colabora para esse quadro é a emenda 87.
• MEI dá direito a salário-maternidade; veja como solicitar
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
• Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano
Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos
• Saem Regras para a DIRPF 2016
Através da Instrução Normativa RFB 1.613/2016 foram dispostas as normas para a apresentação da DIRPF/2016.
• Quem precisará declarar o IR em 2016
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
• Aumento de impostos é a pior alternativa para o ajuste fiscal
Estudo do FMI mostra que ajuste fiscal de países desenvolvidos deu-se pelo corte de despesas e não pelo aumento de impostos. Por João Guilherme Sabino Ometto*
• Jucepar anuncia medidas para agilizar atendimento após pressão de entidades contábeis
Entre elas, o agendamento de atendimento por telefone no período da manhã na sede da Jucepar
• PR: Empresas têm até dia 31 para pagar Contribuição Sindical
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo
• Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda
A maior parte das informações necessárias para a prestação de contas com o Leão já está disponível
• Comissão aprova alíquota única para microempresa em substituição tributária A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional.