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Já está disponível para consulta pública proposta de Instrução Normativa da Receita Federal que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A edição da IN tem como objetivo o aperfeiçoamento dos critérios para certificação de uma empresa como OEA, assim como da definição expressa de impedimentos para a certificação, visando a uma maior transparência no processo de certificação.
A minuta da Instrução Normativa está disponível desde 17/11/2015. Acesse aqui a minuta.
As sugestões podem ser encaminhadas até 27/11/2015, por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do site da Receita na Internet.
Saiba mais sobre o OEA aqui
Importante
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.
Receita já ofereceu cinco atos normativos em consulta pública
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Desde o início deste ano, foram oferecidas para consulta pública cinco atos normativos.
Consulta pública vai até 27 de novembro
Novidades
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Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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