Banner
Notícias
Os Dentistas muitas vezes devem se perguntar se a abertura de uma empresa ou do consultório odontológico para tributar como pessoa jurídica é mais vantajosa em relação ao trabalho autônomo. A maioria tem dúvidas sobre a tributação da sua atividade. Geralmente a primeira pergunta é a carga tributária que a empresa vai ter que pagar quando a empresa estiver formalizada.
Para fazer essa comparação, precisamos considerar os valores totais seu faturamento. Após realizar a comparação com pessoa jurídica é comum ouvir que ele vai pagar muito mais impostos, comparado ao que ele está acostumado a pagar. Isso porque ele está considerando que quando pessoa física ele não declarava todo seu Faturamento.
Fazendo as devidas comparações, aqueles que trabalham com pessoa jurídica pagam menos impostos.
Profissional Autônomo
O Profissional Dentista que pretende trabalhar como Autônomo, precisa fazer alguns procedimentos para andar em dia com suas obrigações Fiscais. Será tributado usando a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
O procedimento correto e menos oneroso nesse caso, será a realização do livro caixa. O Contador lança todas as despesas dedutíveis no livro caixa para diminuir o lucro tributável. Despesas como folha de pagamento, aluguel, conta de energia, água, telefone, INSS, entre outras. Por exemplo, considerando que o faturamento mensal do consultório é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as despesas apuradas no livro caixa é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), o valor tributável será R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Nesse caso, o valor do Imposto de Renda seria de R$ 788,61 (considerando que o profissional não possui dependente).
A grande maioria, desses profissionais, não contrata um contador para fazer o livro caixa e paga o Imposto de Renda sobre o valor total, que no exemplo acima é R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aqui, o valor do tributo é de R$ 1.833,61 (também, considerando que o profissional não possui dependente).
Percebemos que uma assessoria qualificada para os Dentistas Autônomos e Consultórios Odontológicos faz toda a diferença. Nesse simples exemplo, teremos uma economia de R$ 12.540,00 no ano em impostos a pagar.
Consultório Odontológico
Para esse tipo de atividade temos dois tipos de tributações possíveis. O Lucro Presumido e Lucro Real. Para Consultórios de Pequeno Porte, salvo algumas exceções, o Lucro Presumido é a melhor opção tributária.
Uma dica importante: A tributação na pessoa jurídica se torna menor comparada à pessoa física. Por isso é muito importantes a busca de uma empresa de contabilidade que tenha conhecimento para fazer uma análise tributária e apontar o melhor caminho.
O Percentual de 11,33% é aplicado sobre o faturamento da pessoa jurídica. Nele estar alíquota dos seguintes impostos: PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social.
Além disso, dependendo do Planejamento Tributário, o Profissional Dentista que possui um consultório odontológico pode escolher trabalhar das duas formas em conjunto, visando uma menor tributação possível dentro da Lei.
Comparação entre Dentistas Autônomos e os Consultórios Odontológicos Pessoa Jurídica.
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril