Banner
Notícias
Os Dentistas muitas vezes devem se perguntar se a abertura de uma empresa ou do consultório odontológico para tributar como pessoa jurídica é mais vantajosa em relação ao trabalho autônomo. A maioria tem dúvidas sobre a tributação da sua atividade. Geralmente a primeira pergunta é a carga tributária que a empresa vai ter que pagar quando a empresa estiver formalizada.
Para fazer essa comparação, precisamos considerar os valores totais seu faturamento. Após realizar a comparação com pessoa jurídica é comum ouvir que ele vai pagar muito mais impostos, comparado ao que ele está acostumado a pagar. Isso porque ele está considerando que quando pessoa física ele não declarava todo seu Faturamento.
Fazendo as devidas comparações, aqueles que trabalham com pessoa jurídica pagam menos impostos.
Profissional Autônomo
O Profissional Dentista que pretende trabalhar como Autônomo, precisa fazer alguns procedimentos para andar em dia com suas obrigações Fiscais. Será tributado usando a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
O procedimento correto e menos oneroso nesse caso, será a realização do livro caixa. O Contador lança todas as despesas dedutíveis no livro caixa para diminuir o lucro tributável. Despesas como folha de pagamento, aluguel, conta de energia, água, telefone, INSS, entre outras. Por exemplo, considerando que o faturamento mensal do consultório é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as despesas apuradas no livro caixa é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), o valor tributável será R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Nesse caso, o valor do Imposto de Renda seria de R$ 788,61 (considerando que o profissional não possui dependente).
A grande maioria, desses profissionais, não contrata um contador para fazer o livro caixa e paga o Imposto de Renda sobre o valor total, que no exemplo acima é R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aqui, o valor do tributo é de R$ 1.833,61 (também, considerando que o profissional não possui dependente).
Percebemos que uma assessoria qualificada para os Dentistas Autônomos e Consultórios Odontológicos faz toda a diferença. Nesse simples exemplo, teremos uma economia de R$ 12.540,00 no ano em impostos a pagar.
Consultório Odontológico
Para esse tipo de atividade temos dois tipos de tributações possíveis. O Lucro Presumido e Lucro Real. Para Consultórios de Pequeno Porte, salvo algumas exceções, o Lucro Presumido é a melhor opção tributária.
Uma dica importante: A tributação na pessoa jurídica se torna menor comparada à pessoa física. Por isso é muito importantes a busca de uma empresa de contabilidade que tenha conhecimento para fazer uma análise tributária e apontar o melhor caminho.
O Percentual de 11,33% é aplicado sobre o faturamento da pessoa jurídica. Nele estar alíquota dos seguintes impostos: PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social.
Além disso, dependendo do Planejamento Tributário, o Profissional Dentista que possui um consultório odontológico pode escolher trabalhar das duas formas em conjunto, visando uma menor tributação possível dentro da Lei.
Comparação entre Dentistas Autônomos e os Consultórios Odontológicos Pessoa Jurídica.
Novidades
-
• CLT: Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato
Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
• AUTORREGULARIZAÇÃO DE ITCMD
A SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná recebeu da Receita Federal do Brasil
• Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas
Antes de unificar os tributos, governo quer fazer a mudança separadamente; a primeira deve ser enviada ao Congresso neste mês
• Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
• Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
• Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.
• Novas e difíceis regras contábeis
Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015
• Sai Regulamentação do PRORELIT
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
• A repatriação de recursos
O uso de dados financeiros é polêmica sob análise do Supremo Tribunal
• Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização diferenciadas por estado
Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.