Banner
Notícias
Em maio deste ano, os órgãos reguladores IABS e FASB, dois dos mais importantes organismos de normalização das práticas contábeis, emitiram uma nova forma de reconhecimento de receitas, o IFRS 15 - Receitas de Contratos com Clientes (Revenue from Contracts with Customers).
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
"No entanto, embora seja um importante avanço para a contabilidade, a nova regra traz desafios importantes para as organizações, exigindo uma melhor gestão, com processos de negócios e controles interno bem definidos, tendo impactos difusos sobre os administradores, políticas, processos e sistemas”, orienta Welson Melo, Contador, Diretor Executivo da PartWork Auditores Independentes
Segundo Melo, embora complexas, as novas exigências tem aplicabilidade variada de acordo com o segmento da indústria, varejo ou prestadora de serviços. Ou seja, afetará as empresas de maneiras diversas. Por isso, mesmo que a nova norma entre em vigência apenas em janeiro de 2017, é fundamental uma avaliação prévia que identifique o seu impacto nos negócios.
No Brasil, uma empresa que se encaixe nos requisitos para adotar a convergência do IFRS e esteja em conformidade para se adequar ao novo padrão contábil, caso não se adapte às novas obrigações não estará cumprindo as normas brasileiras de contabilidade, podendo transmitir, por exemplo, que o investidor não entende as demonstrações financeiras de sua empresa, deixando de fornecer uma visão geral de alto nível da nova norma.
“O prazo pode parecer distante, mas as empresas devem ficar atentas desde já. Somente um diagnóstico adequado irá garantir uma transição tranquila para a nova norma, assim como o sucesso de sua implementação”, orienta o auditor.
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
Novidades
-
• Sistema instável: Pedido de prorrogação para prazos contábeis
FENACON, CFC e Ibracon pedem prorrogação de prazos por instabilidade no e-CAC, eSocial e Simples Nacional
• MEI excluído do Simples Nacional? Prazo para negociar dívidas acabou; saiba o que fazer
Os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em setembro serão excluídos do Simples Nacional em 2024. Saiba como contestar a exclusão.
• O que mudou na REINF a partir de HOJE 11/10/2023?
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
• R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
Entidades ressaltam dificuldades na entrega das novas obrigações da EFD-Reinf.
• Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?
Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto
• Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Veja os motivos que podem ter levado à exclusão e como proceder
• MEI, é hora de se regularizar!
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
• MEI: obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional pode gerar oportunidade para contadores
Novas obrigações podem gerar dúvidas e auxílio na regularização da empresa, por isso o contador deve ficar atento aos MEIs.
• Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática
Programa passou por mudança na regulamentação para facilitar as doações. O consumidor pode vincular seu CPF ao CNPJ de uma entidade cadastrada. A vinculação pode ser feita pela site do Nota Paraná.
• Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ inapto
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.