Banner
Notícias
Roberta Mello
Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto.
O advogado tributarista do escritório Rossi, Maffini & Milman Advogados, Felipe Grando, explica que esta Emenda Constitucional tem por finalidade a repartição do ICMS entre os estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto.
Mais uma vez, as novas exigências visam a amenizar a guerra fiscal entre os estados. Os estados e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), celebraram o Convênio ICMS 93/2015, que disciplina os procedimentos a serem adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
JC Contabilidade - O que irá mudar no recolhimento do ICMS em 2016?
Felipe Grando - A mudança só acontecerá com vendas entre estados. Vendas dentro do estado não sofrerão nenhuma alteração. Antes, quando acontecia uma venda de uma empresa gaúcha para outro estado devia ser analisado para quem se estava vendendo. Se a venda era para um contribuinte de ICMS existia uma sistemática. Se a venda era para consumidor final, não contribuinte, era diferente. Com a mudança, essa identificação vai acabar. A atenção deve ser do estado de origem com a alíquota de ICMS do estado de destino.
Contabilidade - Como passará a ser a repartição?
Grando - A empresa que está vendendo vai pagar para o estado dela a alíquota interestadual (no Rio Grande do Sul, 12%) e a diferença será repartida gradativamente entre o estado de origem e o estado de destino. A Emenda Constitucional nº 87 estabelece taxas para 2016, 2017, 2018 e 2019. Em 2016, será 40% para o estado destino e 60% para o estado de origem. Em 2017, 60% para o estado destino e 40% para o estado de origem. Em 2018, 80% para o estado destino e 20% para o estado de origem. E em 2019, será 100% para o estado destino.
Contabilidade - O recolhimento será feito em cada estado através da emissão de duas guias?
Grando - A princípio sim, o recolhimento deve ser padrão para todos os estados. A decisão final será regulamentada pela Confaz.
Contabilidade - Os 2% destinados ao Ampara RS (fundo de combate à pobreza criado recentemente) já constam na alíquota estadual?
Grando - Não, este valor é adicional. Será acrescido em cada parcela da alíquota.
Contabilidade - O diferencial de alíquota (Difa) será recolhido como?
Grando - Hoje, para uma venda interestadual de um contribuinte de ICMS, é feito o recolhimento da alíquota para o estado origem e o produto paga a diferença na alíquota integralmente na estrada do estado. Com a mudança, quando o estado de origem envia o produto, já faz o recolhimento dentro desse novo sistema.
Contabilidade - O crédito de ICMS está mantido? Como lançar mão desse valor?
Grando - O crédito continuará sendo usado integralmente, não altera com a mudança no recolhimento.
Contabilidade - Há estados que cobram a inscrição estadual. Você espera que todos o façam?
Grando - Com essa novidade não se faz necessário. Vai depender da regulamentação do Confaz, mas a princípio, se não há uma filial ou representante da empresa no estado destino, não tem motivo para pagar inscrição estadual. Até agora, quem recolhia a diferença no ICMS era o destinatário, então alguns pagavam inscrição estadual local. Agora, com a diferença sendo recolhida pelo remetente, não me parece necessário criar uma burocracia onde se tem um modelo simples.
Contabilidade - Os optantes do Simples Nacional podem ter mais dificuldade? Como se preparar para as mudanças?
Grando - Depende do tipo de atividade em que a empresa está enquadrada dentro do cadastro. Existem empresas do Simples Nacional em que o ICMS está dentro, e outras em que está fora. Para os de fora, não fará nenhuma diferença.
Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestaçõe
Novidades
-
• IRPF 2017: Documentos fiscais
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06/01/2017, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017
• Definido regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
A Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN definiu as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
• Compreenda a polêmica Lei que muda o ISS
A Lei Complementar nº 157/2016, publicada em 30 de dezembro de 2016, reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, incluindo todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, que passarão a pagar o imposto
• Débitos Previdenciários Poderão ser Pagos em até 120 Meses
Através da Instrução Normativa RFB 1.687/2017 a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.
• Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso
Datas para o resgate dos saldos de contas inativas ainda não foram divulgadas pelo governo
• Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa.
Se vocês está criando uma empresa precisa entender que ela será para seus clientes o que nome da empresa diz.
• Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março
A Receita liberou o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, ano base 2016
• Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro
Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, parcelaram suas dívidas e permaneceram com o direito de serem optantes desse sistema tributário
• Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços
Proposta resultaria numa alíquota única de 9,25% e afetaria 1,5 milhão de empresas
• Lei proíbe prefeituras de conceder benefícios para redução do ISS
Norma do fim de 2016 estabelece alíquota mínima de 2%, caracteriza a concessão de carga tributária inferior como improbidade administrativa e cria novas fontes de receitas para os municípios como as atividades do Netflix e Spotify