Banner
Notícias
“Registar uma empresa” pode ter mais de um significado. Pode ser entendido como registrar uma marca, um produto ou simplesmente o nome da empresa. Neste sentido, o termo viajou para o mundo dos negócios e ganhou vida própria em diversas áreas do mundo corporativo, como em escritórios de advogados, de contadores e de peritos que são requisitados dia após dia para um processo de trabalho que, de longe, parece ser bastante complexo, mas que hoje já obedece a um ritual bem difundido em seu meio.
Dia desses, três amigos em roda de bar relembravam a figura do mecânico de automóveis. Aquele que conhecia cada problema de um carro só de ouvir o ruído do motor. Não se comprava um fusquinha usado ou de segunda mão, como se dizia na época, sem antes consultar “o mecânico de confiança”.
A lembrança desse profissional nos possibilita traçar um paralelo com aquele grupo de executivos de paletós escuros entrando e saindo das empresas com seus notebooks, pastas cheias de documentos etc. Mas, afinal, o que eles estão procurando? Será que conhecem os riscos de cada empresa só de ouvir seu ruído? Ou precisam consultar o manual de instruções?
Assim como para se comprar os fusquinhas, em uma operação de registro de marca, empresa ou produto há que se procurar o profissional certo para cada objetivo. Comecemos por registrar a empresa: uma empresa ou uma sociedade é composta por mais de uma pessoa (exceção feita às EIRELIs Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada) dessa forma, o primeiro documento a se registrar é o contrato que regerá esta sociedade, o contrato social.
Um dos itens do contrato social é o nome empresarial da sociedade, nome pelo qual a empresa será identificada. O registro do contrato social e demais atos constitutivos da empresa devem ser feitos na Junta Comercial de cada estado da federação e antecedidos de uma pesquisa para saber se o nome já não está em uso. A pesquisa é conduzida pela própria Junta Comercial. No Brasil este processo de registro geralmente fica a cargo do contador da empresa ou de um despachante especializado.
O registro do contrato social e, consequentemente do nome empresaria não garante a exclusividade de uso do nome ou da marca. Para se registrar uma marca o caminho é um pouco diferente, lembrando que nem sempre o nome da empresa guarda relação com sua marca ou seus produtos.
No Brasil, o órgão responsável por este tipo de registro é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, neste órgão é possível se registrar além da marca, as patentes, os desenhos industriais, programas de computador, transferências de tecnologia e outros.
Para conduzir um processo de registro de marca, o empreendedor deve procurar um escritório de advogados especializado. A missão desse grupo de profissionais, geralmente altamente qualificados, é conhecer as empresas, seus produtos, e orientar o empresário quanto à melhor forma de proceder aos registros requeridos.
Paulo José de Carvalho é sócio-diretor da PP&C Auditores Independentes.
Documentos: reunir informes e comprovantes é uma boa forma de começar a declaração
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril