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fatos abaixo:
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão
objeto de verificações;
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na
Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do
sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter
“estouro de caixa” em empresas ligadas;
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir
das obrigações tributárias;
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente
Bancária da Empresa;
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens
patrimoniais;
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa
Física do contribuinte;
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com
movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do
contribuinte;
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência
de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte
IRPF - 2016
Novidades
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É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável.
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Aqueles que estão se programando para emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) terão que se adiantar ou adiar a ida à Agência do Trabalho.
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Mais de 4,4 milhões de brasileiros com mais de 70 anos têm direito a sacar o PIS/Pasep e o Tesouro guardou R$ 7 bilhões para efetuar os pagamentos. Mas pouca gente apareceu para receber
• A Contabilidade é uma Arte
A contabilidade é uma ferramenta de gestão empresarial altamente poderosa, possibilita ao empresário/gestor traçar planos, expansão e ganhar mercado. Acho de suma relevância a transparência, qualidade e o respeito as normas e práticas contábeis.
• Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Declaração do MEI
Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita
• Microempreendedores Individuais têm até o fim do mês para entregar declaração
Segundo o Sebrae em São Paulo, documento é obrigatório para todos os MEI em atividade no Brasil
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Empresas de serviços advocatícios estão incluídas
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Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped
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Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios - que hoje é isento - incidirá uma alíquota de 15% de IR