Banner
Notícias
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/04) portaria com os prazos e os procedimentos para os contribuintes que aderiram ao Refis aberto em 2014 e agora desejam incluir débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados.
O contribuinte deverá indicar os débitos a serem pagos à vista ou parcelados, informar o número de prestações pretendidas e osprejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes às multas de mora ou de ofício e aos juros moratórios.
Segundo a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou jurídicas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho.
Por meio desse Refis, que foi reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito pode ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.
O prazo para consolidar débitos com contribuições sociais no programa de parcelamento especial se estende do dia 7 para 24 de junho
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril