Banner
Notícias
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho. Muitas são as dúvidas quando o assunto é acidente de trabalho, empregados e empregadores precisam ficar alerta a práticas que reduzam o número de acidentes e o que fazer caso eles ocorram.
O primeiro passo que o trabalhador e trabalhadora devem tomar após sofrer um acidente de trabalho é ser encaminhado a um médico, e avisar a empresa, o mais brevemente possível, sobre o fato ocorrido. O empregador deverá informar à Previdência Social, por meio da Comunicação e Acidente de Trabalho (CAT), todos os acidentes ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte.
O registro da CAT poderá ser realizado de forma online, por meio de um aplicativo disponível para download no site do MTPS. Também é possível gerar um formulário, em branco, para ser preenchido de forma manual e entregue em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).
Caso a empresa não faça o registro da CAT, o próprio acidentado, seus dependentes, sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública poderão realizá-lo a qualquer tempo. O que não exclui a possibilidade de aplicação de multa ao empregador que não informar o acidente dentro do prazo legal.
Se o acidente não gerar incapacidade para o trabalho, o empregado pode, após avaliação e liberação médica, retomar suas atividades no mesmo dia. Em caso de afastamento, durante os primeiros 15 dias, caberá à empresa pagar o salário integral ao seu empregado. Após este período ele deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social, responsável por definir se há incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária, para o trabalho. O próprio empregador realiza o agendamento da perícia, por meio do portal do MTPS ou pelo telefone 135, mas o trabalhador também pode agendar o atendimento a partir do primeiro dia do afastamento.
Acidente de trabalho é todo aquele que provoque lesão corporal, perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a redução da capacidade laboral, ou até morte. Pode ocorrer no exercício da atividade ou em viagem a serviço da empresa, no percurso entre a residência e o local de trabalho, e, ainda, nos períodos destinados a refeição ou descanso.
Consideram-se acidente de trabalho as doenças ocupacionais, aquelas produzidas, adquiridas ou desencadeadas pelo exercício da atividade ou em função de condições especiais de trabalho.
Caso comprovado o acidente, o trabalhador acidentado que contribui para a Previdência Social tem direito aos seguintes benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Auxílio-doença acidentário - Tem caráter temporário e é concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente para o trabalho, por motivo de acidente ou doença decorrente de acidentes de trabalho, por mais de 15 dias. Neste período o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do seu empregado.
Auxílio-acidente - É concedido ao trabalhador que ficou com sequelas decorrentes do acidente do trabalho, que reduzam sua capacidade de trabalho. O pagamento realizado a título de indenização e corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, podendo ser acumulado com outros benefícios que não seja aposentadoria. Ou seja, com a aposentadoria, perde-se o benefício.
Segundo o artigo 18, § 1º da Lei 8.213/91, somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente, o trabalhador empregado, a empregada doméstica, trabalhador avulso e o segurado especial (trabalhador rural). O contribuinte individual (autônomo) e o facultativo não recebem este auxílio.
Aposentadoria por Invalidez - O beneficio é pago ao segurado considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente à atividade.
Reabilitação Profissional - É um serviço prestado ao trabalhador acidentado que ficou impossibilitado de exercer sua atividade laboral atual, visando reinseri-lo no mercado de trabalho. Durante o programa a previdência oferece assistência médica, psicológica e fisioterápica, além de treinamento profissionalizante e auxílios-transportes e alimentação.
Todo trabalhador que se afasta do trabalho por motivo de acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego por um período de 12 meses, após o seu retorno.
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho.
Novidades
-
• INSS da doméstica está pronto para sanção
Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente
• Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade
Com novo prazo de adequação no horizonte, as empresas devem organizar a documentação para se adequar ao novo sistema do governo federal
• SuperSimples e os indícios da reforma tributária brasileira
O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira
• Por que o contador é tão importante para as empresas
Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais
• Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
• Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
• Redução dos Encargos do REFIS – Quando Registrar este benefício?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
• As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
• Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
• Lei do Bem: agregando valor às empresas e ao mercado nacional
“Lei do Bem” foi criada e instituída com o objeto de estimular e auxiliar as empresas privadas, no que diz respeito ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), através de benefícios fiscais