Banner
Notícias
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho. Muitas são as dúvidas quando o assunto é acidente de trabalho, empregados e empregadores precisam ficar alerta a práticas que reduzam o número de acidentes e o que fazer caso eles ocorram.
O primeiro passo que o trabalhador e trabalhadora devem tomar após sofrer um acidente de trabalho é ser encaminhado a um médico, e avisar a empresa, o mais brevemente possível, sobre o fato ocorrido. O empregador deverá informar à Previdência Social, por meio da Comunicação e Acidente de Trabalho (CAT), todos os acidentes ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte.
O registro da CAT poderá ser realizado de forma online, por meio de um aplicativo disponível para download no site do MTPS. Também é possível gerar um formulário, em branco, para ser preenchido de forma manual e entregue em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).
Caso a empresa não faça o registro da CAT, o próprio acidentado, seus dependentes, sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública poderão realizá-lo a qualquer tempo. O que não exclui a possibilidade de aplicação de multa ao empregador que não informar o acidente dentro do prazo legal.
Se o acidente não gerar incapacidade para o trabalho, o empregado pode, após avaliação e liberação médica, retomar suas atividades no mesmo dia. Em caso de afastamento, durante os primeiros 15 dias, caberá à empresa pagar o salário integral ao seu empregado. Após este período ele deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social, responsável por definir se há incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária, para o trabalho. O próprio empregador realiza o agendamento da perícia, por meio do portal do MTPS ou pelo telefone 135, mas o trabalhador também pode agendar o atendimento a partir do primeiro dia do afastamento.
Acidente de trabalho é todo aquele que provoque lesão corporal, perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a redução da capacidade laboral, ou até morte. Pode ocorrer no exercício da atividade ou em viagem a serviço da empresa, no percurso entre a residência e o local de trabalho, e, ainda, nos períodos destinados a refeição ou descanso.
Consideram-se acidente de trabalho as doenças ocupacionais, aquelas produzidas, adquiridas ou desencadeadas pelo exercício da atividade ou em função de condições especiais de trabalho.
Caso comprovado o acidente, o trabalhador acidentado que contribui para a Previdência Social tem direito aos seguintes benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Auxílio-doença acidentário - Tem caráter temporário e é concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente para o trabalho, por motivo de acidente ou doença decorrente de acidentes de trabalho, por mais de 15 dias. Neste período o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do seu empregado.
Auxílio-acidente - É concedido ao trabalhador que ficou com sequelas decorrentes do acidente do trabalho, que reduzam sua capacidade de trabalho. O pagamento realizado a título de indenização e corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, podendo ser acumulado com outros benefícios que não seja aposentadoria. Ou seja, com a aposentadoria, perde-se o benefício.
Segundo o artigo 18, § 1º da Lei 8.213/91, somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente, o trabalhador empregado, a empregada doméstica, trabalhador avulso e o segurado especial (trabalhador rural). O contribuinte individual (autônomo) e o facultativo não recebem este auxílio.
Aposentadoria por Invalidez - O beneficio é pago ao segurado considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente à atividade.
Reabilitação Profissional - É um serviço prestado ao trabalhador acidentado que ficou impossibilitado de exercer sua atividade laboral atual, visando reinseri-lo no mercado de trabalho. Durante o programa a previdência oferece assistência médica, psicológica e fisioterápica, além de treinamento profissionalizante e auxílios-transportes e alimentação.
Todo trabalhador que se afasta do trabalho por motivo de acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego por um período de 12 meses, após o seu retorno.
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho.
Novidades
-
• “Bloco K” impõe a empresas revisão de processos internos
O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade
• Os 0,25% da Selic e eu: qual o impacto do aumento da taxa no crédito, na poupança e nas lojas
Medida, que tenta combater a inflação, afeta toda a economia brasileira
• Precificar para atingir o principal objetivo da empresa
Qual seria a sua escolha se tivesse que optar entre satisfazer totalmente o cliente, mas que isto não gera lucro, ou ter um cliente não tão satisfeito, mas com lucratividade? Será que há algum investidor opta pela primeira?
• Empresas buscam eficiência de custo
Os líderes empresariais avaliaram os três fatores do ambiente externo que mais influenciaram no desempenho geral das empresas nos últimos seis meses
• Empresa pode ser responsabilizada em golpe do boleto
O boleto bancário é o terceiro meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme dados do Banco do Brasil. É justamente por ser tão utilizado no País que os criminosos desenvolveram ferramentas capazes de alterar o número do código de barras
• Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem O número de negócios com pendências junto à Receita Federal é próximo dos 450 mil estabelecimentos, que poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de 2015.As empresas terão dois meses para regularizar suas pendências, podendo ser pagas parceladas.
• O Simples não é tão simples: migração nem sempre vale a pena, alertam especialistas Redução de impostos depende de cada caso; 140 atividades serão incluídas no regime a partir de 2015 • Governo vai reabrir Refis com parcela única Eu vou colocar uma emenda de relator na intenção de abrir um novo prazo para o Refis, que será de 15 dias depois da promulgação da medida, que deve ocorrer em dezembro • Você é um procrastinador... ou um precrastinador? Você passa o dia resolvendo tarefas, mas está sempre atrasado? Talvez você seja o que cientistas americanos chamam de "precrastinador" • Quem não assinou carteira de empregada doméstica será multado Entra em vigor hoje punição para patrão que mantiver sua empregada na informalidade