Banner
Notícias
Foi publicada, no Diário oficial da União de sexta-feira (13), a Portaria Interministerial nº04, de 11 de maio de 2016, que atualizou e aperfeiçoou as regras para a inclusão de empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo, correspondente ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo.
O documento reafirma que qualquer procedimento de inclusão no Cadastro só ocorrerá após decisão administrativa do auto de infração lavrado, onde se discute a caracterização da ocorrência de trabalho em condição análoga à de escravo. As empresas alegavam que eram cadastradas sem terem a chance de se defender, e isso acabava causando transtornos já que bancos públicos que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo podem negar crédito, empréstimos e contratos a esses empregadores. Esse argumento foi o que fez, inclusive, com que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse a divulgação do cadastro, medida ainda em vigor. O texto novo deixa as regras mais claras.
Uma das inovações mais relevantes consiste na definição de critérios e regras para que o empregador que, tendo sido flagrado cometendo aquela irregularidade, possa firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com a União. O acordo prevê que eles assumam a responsabilidade sobre o dano e tome providências para reparar e sanear as irregularidades constatadas, além de adotarem uma nova postura para promover medidas que evitem nova ocorrência de trabalho em condição análoga à de escravo, tanto em seu âmbito de atuação, em sua cadeia produtiva e no entorno de vulnerabilidade. Esses empregadores ficarão de fora da lista suja no formato conhecido, mas constarão em uma segunda relação, onde ficará clara a informação de que eles cometeram a irregularidade, mas estão tratando de reparar o dano.
O detalhamento das novas regras, incluindo os termos em que devem ser firmados os TACs ou acordos judiciais constam na portaria.
Saiba Mais
O que muda com a Portaria - Além de modificar termos e regras, a Portaria também estabelece os prazos para empregadores flagrados com trabalhadores em condição análoga à escravidão. O texto completo pode ser conferido aqui.
O que é trabalho análogo ao escravo - A definição de trabalho análogo ao escravo consta o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Ele inclui no conceito as condições degradantes de trabalho, a jornada exaustiva, o trabalho forçado e a servidão por dívida. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas apoiam o conceito utilizado no Brasil.
O que é a lista suja - A lista suja é uma relação com nomes de pessoas físicas e jurídicas flagradas com trabalhadores em condição análoga à de escravo. Empregadores nessa situação ficam por dois anos nesse cadastro, período pelo qual enfrentam dificuldades para conseguir, por exemplo, empréstimos em bancos públicos.
Ela foi criada com o objetivo de dar transparência às ações do poder público no combate ao trabalho escravo e tornar públicos os nomes dos empregadores que ainda se utilizam dessa prática. Como há uma decisão do STF suspendendo a divulgação dessa lista, os nomes não têm sido mais divulgados amplamente.
Foi publicada, no Diário oficial da União de sexta-feira (13), a Portaria Interministerial nº04, de 11 de maio de 2016, que atualizou e aperfeiçoou as regras para a inclusão de empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo.
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril