Banner
Notícias
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando. Se o aviso prévio for indenizado, o prazo é de até 10 dias a contar da data da dispensa.
A legislação não prevê nenhuma autorização para que esse prazo seja flexibilizado ou fracionado. Além disso, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tende a não aceitar essa flexibilização, mesmo por norma coletiva negociada pelo sindicato. Assim, não é possível o parcelamento dessas verbas.
Se a empresa realizar o parcelamento, ela será obrigada a pagar a multa correspondente ao valor de um salário do funcionário, devida nos casos de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.
Existem alguns casos, contudo, de grande repercussão social, em que se admitiu o parcelamento das verbas rescisórias mediante participação do sindicato profissional e do Ministério Público do Trabalho. Trata-se, porém, de situação excepcional, prevalecendo a regra de que não é admitido o parcelamento.
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
Novidades
-
• CLT: Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato
Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
• AUTORREGULARIZAÇÃO DE ITCMD
A SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná recebeu da Receita Federal do Brasil
• Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas
Antes de unificar os tributos, governo quer fazer a mudança separadamente; a primeira deve ser enviada ao Congresso neste mês
• Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
• Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
• Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.
• Novas e difíceis regras contábeis
Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015
• Sai Regulamentação do PRORELIT
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
• A repatriação de recursos
O uso de dados financeiros é polêmica sob análise do Supremo Tribunal
• Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização diferenciadas por estado
Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.