Banner
Notícias
Através da Instrução Normativa RFB 1.651/2016 a RFB dispõs sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I – na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2016; e
IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, se enquadre em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.
O prazo final de entrega é 30 de setembro de 2016.
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
Novidades
-
• Lojistas de shopping podem renegociar contratos na crise
Aluguel, condomínio, fundo de promoção... Para arcar com tantos gastos após um mês quase sem vendas, é possível fazer acordos individuais para tentar adiar pagamentos ou conseguir descontos de até 50%
• Previsão de Retorno do Comércio, Industrias e Restaurantes
Acil e setor produtivo de Londrina apresentam projeto e preveem a retomada do comércio, da indústria e de restaurantes na próxima segunda-feira
• Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
• Medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões anunciado pelo Governo para financiar exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses.
Diante da situação enfrentada por diversos países o Governo Brasileiro anuncia medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões para financiar a exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses e será limitado a dois salários mínimos por colaborador.
• PEDIDO POR PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entidades contábeis do Paraná enviam ofício ao Ministério da Economia e Receita Federal por prorrogação de prazos de tributos e obrigações acessórias
• Prorrogação do Recolhimento do FGTS Março, Abril e Maio/2020 Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente. • Atenção Para Empresas Em Londrina - Alteração nos atendimento a partir de 28/03 Na última Terça Feira 24/03, foi anunciada durante uma coletiva o Prefeito de Londrina sobre algumas alterações nos atendimentos e trabalhos de obras a partir de 28/03. • Governo antecipa a primeira parcela do 13º de aposentados e suspende prova de vida do INSS. O Ministério da Economia anunciou no dia 12/03 cinco medidas para reduzir o impacto da epidemia do novo coronavírus no país. • Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR • Pagamento do Simples Nacional das competências Março,Abril e Maio são prorrogados Para conter efeitos da Covid-19, pagamento do Simples Nacional é prorrogado