Banner
Notícias
Através da Instrução Normativa RFB 1.651/2016 a RFB dispõs sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I – na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2016; e
IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, se enquadre em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.
O prazo final de entrega é 30 de setembro de 2016.
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
Novidades
-
• Empresário e Contador, um passo além da parceria
É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável.
• Manutenção no sistema do Ministério do Trabalho acontecerá em todo País
Aqueles que estão se programando para emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) terão que se adiantar ou adiar a ida à Agência do Trabalho.
• Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece
Mais de 4,4 milhões de brasileiros com mais de 70 anos têm direito a sacar o PIS/Pasep e o Tesouro guardou R$ 7 bilhões para efetuar os pagamentos. Mas pouca gente apareceu para receber
• A Contabilidade é uma Arte
A contabilidade é uma ferramenta de gestão empresarial altamente poderosa, possibilita ao empresário/gestor traçar planos, expansão e ganhar mercado. Acho de suma relevância a transparência, qualidade e o respeito as normas e práticas contábeis.
• Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Declaração do MEI
Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita
• Microempreendedores Individuais têm até o fim do mês para entregar declaração
Segundo o Sebrae em São Paulo, documento é obrigatório para todos os MEI em atividade no Brasil
• Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
Empresas de serviços advocatícios estão incluídas
• Governo atualiza regras para inclusão de empresas na lista suja do trabalho escravo
Foi publicada, no Diário oficial da União de sexta-feira (13), a Portaria Interministerial nº04, de 11 de maio de 2016, que atualizou e aperfeiçoou as regras para a inclusão de empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo.
• Após ter prazo prorrogado, ECF tem seu preenchimento alterado
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped
• Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas
Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios - que hoje é isento - incidirá uma alíquota de 15% de IR