Banner
Notícias
O governo federal sancionou a prorrogação do prazo para adesão de todos os produtores rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017, o que evita sanções aos que não regularizaram a situação das propriedades até 5 de maio passado, com o Ministério do Meio Ambiente. Até o prazo anterior, 82,8% das áreas passíveis de registro foram atualizadas no Brasil e 64,7% na região Sul, conforme o Serviço Florestal Brasileiro. No Paraná, o índice era de 73,6% até 31 de abril, data do último balanço dividido por estados do órgão.
A presidente afastada Dilma Rousseff havia determinado em maio a ampliação do prazo até o meio do ano que vem para pequenas propriedades, com até quatro unidades fiscais. Entretanto, o presidente interino Michel Temer optou por retirar qualquer restrição e estabelecer o prazo até o fim de 2017, de acordo com a Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" de anteontem.
Caso não faça o cadastro, o agricultor perderá a chance de regularizar partes da área de preservação usada em plantações, não poderá ter acesso ao crédito agrícola oficial, não poderá deduzir áreas nativas do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e perderá isenções sobre insumos e equipamentos, entre outros benefícios. A adesão é obrigatória para integrar informações ambientais como as de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa. No Paraná, é necessário para entrar no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Representantes de entidades do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) orientaram os agricultores a fazer o cadastro, mas houve resistência de parte deles. Sindicatos rurais e assistentes técnicos das propriedades também atuaram e continuarão a ajudar na regularização. Mais informações podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br.
Licenças
O coordenador da gerência técnica da Ocepar, Sílvio Krinski, afirma que a última estimativa era de que 76% da área de imóveis rurais foi regularizada. Ele cita entre as vantagens da adesão ao CAR a possibilidade de compra e venda da propriedade e o acesso ao crédito. "No Paraná, sem o licenciamento ambiental, o avicultor, suinocultor ou piscicultor não poderá renovar licenças para a criação", exemplifica.
Krinski elogia a iniciativa de ampliar a prorrogação a todos os produtores, por evitar confusão e equalizar o benefício. "O movimento partiu do próprio governo, que assumiu que o sistema de inscrição não funcionou como deveria em alguns momentos e desestimulou alguns agricultores que não conseguiram fazer o CAR da primeira vez."
No Brasil
Segunda em área que deveria ser regularizada, a região Norte do País puxou a média nacional para cima, ao fechar com 98 milhões de 93 milhões de hectares passíveis, ou mais de 100%. Na sequência veio a Sudeste, com 45 milhões de 56 milhões de hectares já com CAR, ou 80,8%, a Centro-Oeste, com 102 milhões de 129 milhões, ou 78,8%, e a Sul, com 27 milhões de 41 milhões, ou 64,7%. Por fim, o Nordeste ficou com 45 milhões de 76 milhões de hectares cadastrados, ou 59,4%.
Medida beneficia produtores rurais que não regularizaram 17% da área em propriedades rurais no País
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril