Banner
Notícias
Maristela Girotto
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (4), a Resolução nº 1.508/2016, que foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 17 de junho. A nova norma regulamenta a penalidade de cassação do registro profissional decorrente de processos administrativos no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, conforme previsto na Lei nº 12.249/2010.
Com a publicação da nova Resolução, o Art. 26 da Resolução CFC n.º 1.494/2015, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, passou a definir que “Cassação é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente de decisão transitada em julgado, por infração prevista na alínea f do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46”.
A Resolução nº 1.508/2016 também acrescenta parágrafos ao Art. 27 da Resolução CFC nº 1.494/2015, estabelecendo, entre outras providências, que, decorridos cinco anos da devida ciência da decisão de cassação do exercício profissional, após o trânsito em julgado, poderá o Bacharel em Ciências Contábeis requerer novo registro, nos termos da Lei nº 12.249/10, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, ressalta que a previsão da cassação do registro profissional existia desde 2010, quando foi editada a Lei nº 12.249. “Agora, com a publicação da Resolução nº 1.508, o contador deve ter bastante cautela na sua atuação profissional, porque a cassação do registro inviabiliza o exercício da profissão, pelo menos, por cinco anos”, alerta Martonio Coelho.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, explica que a elaboração da Resolução nº 1.508 passou por um cuidadoso processo, constituído de várias etapas. “O CFC instituiu uma comissão, no início de 2015, para estudar o assunto. Quando a minuta foi elaborada, realizamos uma audiência restrita aos Conselhos Regionais de Contabilidade. As sugestões recebidas foram analisadas e aperfeiçoamos o conteúdo. Por fim, submetemos a minuta, no início deste ano, a uma audiência pública aberta a todos os interessados”, explicou o vice-presidente.
Para Nóbrega, a edição da resolução vem ao encontro do desenvolvimento da contabilidade brasileira e do aprimoramento do exercício profissional, que está “em um processo de evolução que exige, cada vez mais, responsabilidade na atuação dos contadores”.
O vice-presidente enfatiza que, uma vez cassado o registro, o profissional não terá como restabelecê-lo. “O que a nova legislação prevê é que, após cinco anos da cassação, o profissional poderá, obedecidas as condições previstas na Resolução, requerer um novo registro”, acrescenta Nóbrega.
Até a regulamentação da cassação do registro profissional, a pena mais severa que havia na legislação da área era a suspensão do exercício profissional por dois anos.
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (4), a Resolução nº 1.508/2016, que foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 17 de junho
Novidades
-
• Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
• E-Financeira e a nudez do contribuinte
Entenda por que a sonegação no Brasil pode estar com os dias contados
• Crescer sem Medo agora é lei
Donos de micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas
• Sped Fiscal: exigências do Bloco K ainda geram polêmica
Expectativa de mudança no leiaute ou novo prazo de entrega é a aposta de representantes da Fiesp, Afrac e Fecomercio
• ICMS e IPI não incidem sobre operações de bonificações e descontos, diz especialista
Segundo Rocha, a União e o Estado já manifestaram claramente que as legislações não vão ser alteradas. Assim “será necessário o ajuizamento de uma ação solicitando o fim da cobrança destes tributos
• Empresas podem recuperar Pis e Cofins pagos em importações
O benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal
• Dados contábeis entram na mira dos cybercriminosos
Os ransomwares, ou extorsões digitais, bloqueiam o acesso a informações confidenciais
• BNDES terá medidas para micro a médias empresas em dezembro
A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, afirmou nesta segunda-feira, 17, que medidas "mais efetivas" voltadas para micro, pequenas e médias empresasdevem ser anunciadas em dezembro.
• Receita libera pagamento do quinto lote de restituições do IR 2016
A Receita Federal liberou a restituição do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Ao todo, foram desembolsados R$ 2,576 bilhões a cerca de 2,2 milhões de contribuintes.
• Bloco K: empresas resistem em abrir o controle dos estoques
Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017