Banner
Notícias
A Medida Provisória 739/2016 prevê a revisão de auxílios-doença eaposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.
Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doençadeverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
A seguir, outras questões previstas na MP:
1.Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.
2.Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.
3.Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
4.Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?
Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
5.Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação.
A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.
Medida Provisória 739/2016
Novidades
-
• Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
• E-Financeira e a nudez do contribuinte
Entenda por que a sonegação no Brasil pode estar com os dias contados
• Crescer sem Medo agora é lei
Donos de micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas
• Sped Fiscal: exigências do Bloco K ainda geram polêmica
Expectativa de mudança no leiaute ou novo prazo de entrega é a aposta de representantes da Fiesp, Afrac e Fecomercio
• ICMS e IPI não incidem sobre operações de bonificações e descontos, diz especialista
Segundo Rocha, a União e o Estado já manifestaram claramente que as legislações não vão ser alteradas. Assim “será necessário o ajuizamento de uma ação solicitando o fim da cobrança destes tributos
• Empresas podem recuperar Pis e Cofins pagos em importações
O benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal
• Dados contábeis entram na mira dos cybercriminosos
Os ransomwares, ou extorsões digitais, bloqueiam o acesso a informações confidenciais
• BNDES terá medidas para micro a médias empresas em dezembro
A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, afirmou nesta segunda-feira, 17, que medidas "mais efetivas" voltadas para micro, pequenas e médias empresasdevem ser anunciadas em dezembro.
• Receita libera pagamento do quinto lote de restituições do IR 2016
A Receita Federal liberou a restituição do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Ao todo, foram desembolsados R$ 2,576 bilhões a cerca de 2,2 milhões de contribuintes.
• Bloco K: empresas resistem em abrir o controle dos estoques
Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017