Banner
Notícias
A indústria ainda não está preparada para a entrega do bloco K e tampouco convencida de que a nova obrigação acessória contribuirá para a melhor gestão do negócio, como propaga a Receita Federal.
O bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital e um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a plataforma eletrônica criada para que os fiscos federal e estadual tenham acesso às operações das empresas quase que em tempo real.
O prazo de entrega para os estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, os primeiros da lista de obrigatoriedade, está previsto para janeiro de 2017, mas as Secretarias Estaduais de Fazenda enfrentam uma forte pressão de entidades ligadas à indústria para mais uma prorrogação. Em princípio, o prazo era janeiro deste ano.
Nos encontros mantidos entre a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), representantes do fisco afirmam que estão dispostos a encontrar uma solução viável e menos impactante para o empresariado, mas rechaçam a hipótese de novo adiamento de prazo.
“Pelo lado da indústria, o tom ainda é de diálogo, mas medidas judiciais não são descartadas”, afirma o advogado Thiago Paiva, do grupo Brugnara – Tributarie.
O bloco K vai reunir mensalmente dados sobre as quantidades em estoque das matérias-primas, produtos intermediários e produtos acabados dentro dos estabelecimentos industriais, bem como informações sobre o quanto foi produzido e ainda sobre o consumo dos componentes utilizados ao longo do mês.
As empresas reivindicam um formato de arquivo menos exigente em detalhes e, com isso, menos suscetível a riscos de autuação fiscal.
De fato, o alto nível de detalhamento exigido abre brechas para a ocorrência de falhas que podem gerar multas na ordem de 1% sobre o valor do estoque.
Há reclamações também sobre o exagero da especificidade das informações requisitadas na declaração digital.
“O grande receio das indústrias diz respeito à possibilidade de terem vazadas informações relevantes ao segredo industrial de seus produtos, pois o bloco K exige dados sobre todos os procedimentos referentes à aquisição, produção e comercialização dos produtos, desde a aquisição de insumos, quantidades e perdas no processo de produção”, afirma o advogado.
Os setores químico, farmacêutico, cosméticos, alimentos e bebidas estão entre os mais sensíveis à exigência de dados considerados sigilosos do processo de produção.
Novo, complexo e exigente em detalhes de informações, o bloco K também vai exigir altos investimentos em sistemas informatizados e em capacitação de profissionais que vão lidar com a nova ferramenta.
Os especialistas alertam que mesmo as empresas que já possuem sistemas de controle de custo e estoque devem promover a adaptação de seus softwares para integrá-los ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que possui peculiaridades e requisitos específicos.
“O maior desafio para as empresas são as adaptações necessárias em seus processos internos de controle. Além disso, é preciso se preocupar com a capacitação de profissionais, pois o mercado exigirá mão de obra qualificada para atender aos requisitos”, diz o gerente de desenvolvimento tributário e de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio.
Sem a certeza de que haverá novo adiamento no prazo de entrega, a recomendação é que as empresas promovam adaptações urgentes em seus sistemas de controle, além de treinamentos internos com as pessoas envolvidas na elaboração e envio do documento digital, cujas informações serão cruzadas com outras bases de dados do fisco para aumentar o controle da arrecadação.
PRAZOS
Pelo cronograma atual, devem entregar o bloco K no dia 1º de janeiro de 2017 os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
Em 1º de janeiro de 2018, entram na lista de obrigatoriedade as empresas industriais classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões.
E em janeiro de 2019, o envio será obrigatório para os demais estabelecimentos industriais, além de atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE. Empresas optantes do Simples Nacionalestão livres da obrigatoriedade.
Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017
Novidades
-
• Empresário e Contador, um passo além da parceria
É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável.
• Manutenção no sistema do Ministério do Trabalho acontecerá em todo País
Aqueles que estão se programando para emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) terão que se adiantar ou adiar a ida à Agência do Trabalho.
• Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece
Mais de 4,4 milhões de brasileiros com mais de 70 anos têm direito a sacar o PIS/Pasep e o Tesouro guardou R$ 7 bilhões para efetuar os pagamentos. Mas pouca gente apareceu para receber
• A Contabilidade é uma Arte
A contabilidade é uma ferramenta de gestão empresarial altamente poderosa, possibilita ao empresário/gestor traçar planos, expansão e ganhar mercado. Acho de suma relevância a transparência, qualidade e o respeito as normas e práticas contábeis.
• Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Declaração do MEI
Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita
• Microempreendedores Individuais têm até o fim do mês para entregar declaração
Segundo o Sebrae em São Paulo, documento é obrigatório para todos os MEI em atividade no Brasil
• Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
Empresas de serviços advocatícios estão incluídas
• Governo atualiza regras para inclusão de empresas na lista suja do trabalho escravo
Foi publicada, no Diário oficial da União de sexta-feira (13), a Portaria Interministerial nº04, de 11 de maio de 2016, que atualizou e aperfeiçoou as regras para a inclusão de empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo.
• Após ter prazo prorrogado, ECF tem seu preenchimento alterado
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped
• Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas
Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios - que hoje é isento - incidirá uma alíquota de 15% de IR