Banner
Notícias
Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil. As tomadas de decisões são constantes e cada uma delas pode determinar o sucesso ou não do empreendimento. Mas, se já não bastasse isso, o Microempreendedor Individual (MEI) ainda precisa lidar com uma série de preocupações que fogem totalmente de seus domínios e do próprio ramo de atuação de sua empresa.
Mesmo sem ter nenhum conhecimento técnico, o empresário precisa saber quais são suas obrigações trabalhistas, seus deveres, os tributos que deve recolher, enfim, o que pode e não pode fazer. Caso contrário, as sanções podem ser numerosas: multas, autuações e até processos trabalhistas.
Por conta disso, o BlogSkill relacionou abaixo alguns dos principais tópicos que o microempreendedor individual precisa ter em mente para gerir satisfatoriamente seu negócio.
O que é MEI?
A atividade do microempreendedor individual foi regularizada em 2008, através da Lei Complementar 128/08. Essa LC conferiu uma série de condições especiais para que o microempresário possa regularizar sua atuação.
Ele, assim como outros tipos de companhias, também pode optar pelo Simples Nacional. Só que, ao escolher esse regime tributário, ele ainda conta com o benefício de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Precisa pagar apenas o INSS, ICMS, ISS e, caso tenha um funcionário, os impostos relacionados a ele.
Apenas um
Aliás, o MEI pode contratar apenas um único empregado, que deve ser registrado. Nessa situação, o empresário precisa arcar com o salário deste colaborador e com os tributos – INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o vencimento do funcionário.
Nesse caso, o empregador pode preencher a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP), que devem ser entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.
Declaração de Imposto de Renda pessoal
Porém, a primeira grande preocupação que o MEI precisa ter é com sua declaração pessoal de Imposto de Renda. Será nela em que estarão descriminados seus ganhos e gastos obtidos por meio de seu empreendimento.
Em primeiro lugar, ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. É preciso antes descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar da receita bruta recebida. As despesas englobam gastos como conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros.
Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado para o IR.
A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda. Mas, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.
Os percentuais previstos para o lucro presumido são:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Exemplo
No caso de um microempreendedor individual que presta serviço, que teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 20 mil, por exemplo, seu lucro líquido seria de R$ 40 mil.
Sendo prestador de serviço, a parcela de lucro isenta dele é de 32% sobre sua receita bruta (nesse caso, R$ 19,2 mil). Logo, ele deve descontar esse valor de seu lucro líquido (R$ 40 mil) para então saber qual é o seu rendimento tributável e que deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.
Para esse exemplo, o valor a ser informado é de R$ 20,8 mil.
Nesse caso, o microempreendedor individual possui um rendimento tributável abaixo do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal: R$ 26.816,55, e um rendimento isento abaixo do valor máximo de R$ 40 mil.
Portanto, esse MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF.
Outras declarações
Além de declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI ainda precisa fazer sua declaração anual dos impostos. Nela, o empreendedor informa o valor de faturamento correspondente ao ano anterior.
Essa declaração é feita diretamente no site da Receita Federal. A primeira pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador, gratuitamente.
Para tornar essa tarefa mais fácil, o microempresário pode preencher, até cada dia 20, o relatório mensal das receitas do mês anterior. O modelo desse relatório pode ser encontrado no Portal do Empreendedor.
Nota Fiscal?
O microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal tanto para vendas quanto para prestações de serviços para pessoas jurídicas, independente do porte das empresas. Ele fica isento apenas quando se trata do consumidor final, ou seja, pessoa física.
Além disso, caso o MEI opte por emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ele deverá adquirir um Certificado Digital.
Alvará
Antes de começar a funcionar, o microempreendedor deve consultar o Código de Zoneamento e de Posturas Municipais e quais são as normas para obtenção de alvará em sua cidade para cada tipo de atividade. No caso de empresas que atuam com alimentos, por exemplo, ainda se deve estar de acordo com as regras sanitárias.
Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil.
Novidades
-
• Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
• E-Financeira e a nudez do contribuinte
Entenda por que a sonegação no Brasil pode estar com os dias contados
• Crescer sem Medo agora é lei
Donos de micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas
• Sped Fiscal: exigências do Bloco K ainda geram polêmica
Expectativa de mudança no leiaute ou novo prazo de entrega é a aposta de representantes da Fiesp, Afrac e Fecomercio
• ICMS e IPI não incidem sobre operações de bonificações e descontos, diz especialista
Segundo Rocha, a União e o Estado já manifestaram claramente que as legislações não vão ser alteradas. Assim “será necessário o ajuizamento de uma ação solicitando o fim da cobrança destes tributos
• Empresas podem recuperar Pis e Cofins pagos em importações
O benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal
• Dados contábeis entram na mira dos cybercriminosos
Os ransomwares, ou extorsões digitais, bloqueiam o acesso a informações confidenciais
• BNDES terá medidas para micro a médias empresas em dezembro
A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, afirmou nesta segunda-feira, 17, que medidas "mais efetivas" voltadas para micro, pequenas e médias empresasdevem ser anunciadas em dezembro.
• Receita libera pagamento do quinto lote de restituições do IR 2016
A Receita Federal liberou a restituição do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Ao todo, foram desembolsados R$ 2,576 bilhões a cerca de 2,2 milhões de contribuintes.
• Bloco K: empresas resistem em abrir o controle dos estoques
Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017