Banner
Notícias
O fato gerador da retenção de imposto de renda na fonte é o pagamento ou crédito e das contribuições o pagamento.
Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, obriga-se a fonte pagadora à retenção e recolhimento do tributo sob pena de sanções tributárias.
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.
Entretanto, se os valores retidos forem superiores aos devidos ou na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar a dedução, resta-lhe apenas a compensação, nos períodos de apuração subsequentes, observado os atos normativos vigentes.
Caberá a retificação da DIRF e da DCTF no caso em que as declarações contiverem informações que não espelhem a operação de pagamento e retenção ou tenha havido erro ou falha no preenchimento.
Base: Solução de Consulta Cosit 160/2016.
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.
Novidades
-
• Lojistas de shopping podem renegociar contratos na crise
Aluguel, condomínio, fundo de promoção... Para arcar com tantos gastos após um mês quase sem vendas, é possível fazer acordos individuais para tentar adiar pagamentos ou conseguir descontos de até 50%
• Previsão de Retorno do Comércio, Industrias e Restaurantes
Acil e setor produtivo de Londrina apresentam projeto e preveem a retomada do comércio, da indústria e de restaurantes na próxima segunda-feira
• Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
• Medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões anunciado pelo Governo para financiar exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses.
Diante da situação enfrentada por diversos países o Governo Brasileiro anuncia medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões para financiar a exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses e será limitado a dois salários mínimos por colaborador.
• PEDIDO POR PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entidades contábeis do Paraná enviam ofício ao Ministério da Economia e Receita Federal por prorrogação de prazos de tributos e obrigações acessórias
• Prorrogação do Recolhimento do FGTS Março, Abril e Maio/2020 Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente. • Atenção Para Empresas Em Londrina - Alteração nos atendimento a partir de 28/03 Na última Terça Feira 24/03, foi anunciada durante uma coletiva o Prefeito de Londrina sobre algumas alterações nos atendimentos e trabalhos de obras a partir de 28/03. • Governo antecipa a primeira parcela do 13º de aposentados e suspende prova de vida do INSS. O Ministério da Economia anunciou no dia 12/03 cinco medidas para reduzir o impacto da epidemia do novo coronavírus no país. • Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR • Pagamento do Simples Nacional das competências Março,Abril e Maio são prorrogados Para conter efeitos da Covid-19, pagamento do Simples Nacional é prorrogado