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Defesa do Consumidor obriga comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

- a contribuição sobre combustíveis (Cide)

Relator, o deputado Eros Biondini (Pros-MG) observou que a iniciativa já foi regulamentada pela Lei 12.741/12, que obriga as empresas a divulgar, nos cupons fiscais, o valor estimado de imposto pago na compra. “Torna-se absolutamente desnecessário criar uma nova norma para alcançar o mesmo objetivo”, disse.

Ainda assim, o parlamentar sugeriu a aprovação do projeto na forma de substitutivo, pelo qual as informações relativas aos impostos, conforme já determinada na lei, também estejam presentes no comércio eletrônico.
Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para votação do Plenário.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:

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