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Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.
O acesso aos saldos pelos titulares foi facilitado, com a alteração de idade mínima para saque de 70 anos passando para 65 anos aos homens e 62 anos as mulheres.
Confira todas as situações que permitem o saque do Fundo de PIS/PASEP conforme redação dada pela MP:
a) atingida a idade de 65 anos, se homem;
b) atingida a idade de 62 anos, se mulher;
c) aposentadoria;
d) transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
e) invalidez.
Os saldos serão disponibilizados independente da solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017 com prazo máximo definido em março de 2018.
O cronograma completo ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Quem são os Participantes do Fundo PIS/PASEP?
São participantes/cotistas somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.
Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
Nota: Não confundir a conta individual do participante do Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.
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