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Na última sessão deliberativa do ano, o plenário do Senado aprovou hoje (14) o PLS 475/2017, que esclarece critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços.
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço, quando os benefícios do serviço se verificam em território estrangeiro e há ingresso de divisas no país.
Conforme o projeto, “o local onde os benefícios do serviço são verificados independe do local onde o serviço é realizado”. Assim, o serviço mesmo se prestado no país ficará livre do imposto. A mudança assegura a isenção, por exemplo, de serviços realizados no Brasil para consumidores de outros países via internet, como consultorias.
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
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