Banner
Notícias
Responsáveis por uma fatia considerável do PIB brasileiro e da geração de empregos no país, as micro e pequenas empresas devem se preparar para mudanças profundas no regime tributário que abarca boa parte dos pequenos negócios nacionais. E isso porque o Simples Nacional, por meio de seu Comitê Gestor, aprovou novas regulamentações que passam a valer já a partir de 1º de janeiro de 2018.
Definidas pela Lei Complementar nº 155/2016 (e pelas Resoluções CGSN nºs 136 e 137), as alterações incluem desde um aumento de limites para inclusão de empresas (tanto no Simples quanto no MEI), até novas tabelas de enquadramento e alíquotas progressivas. Selecionei aqui, algumas das principais mudanças que entrarão em vigor no ano que vem. Acompanhem!
Definição de novos limites de faturamento
A primeira mudança que merece menção se refere aos novos limites de faturamento para empresas do MEI e Microempreendedores Individuais. O teto de receita bruta durante um ano irá subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões (pequenas empresas), de R$ 360 mil para R$ 480 mil (microempresas) e de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano (MEI).
Com as alterações, novos negócios e empreendedores poderão aderir as modalidades do Simples, todavia, é importante que as empresas fiquem atentas as mudanças nas alíquotas, para verificar se a inserção no regime é compensatória.
Alíquotas progressivas e redução das tabelas de enquadramento
A partir de 2018, as tabelas de enquadramento de atividades do Simples Nacional passarão a ser apenas 5: Comércio, Indústria e Serviços (três anexos, divididos conforme a modalidade dos serviços prestados). Por sua vez, a alíquota simples sobre a receita bruta, de acordo com a faixa de faturamento, será eliminada.
Para cada anexo do Novo Simples Nacional, alíquotas progressivas serão aplicadas, levando em conta a relação entre o faturamento bruto e a folha de pagamento da empresa (bem como, um desconto fixo aplicado para cada faixa de faturamento. Uma das ideias da Receita é privilegiar empresas com maior número de empregados, oferecendo alíquotas menores para tais negócios.
Como resumo geral das novas alíquotas, vale listar os seguintes dados:
· No Anexo I, Comércio, as alíquotas podem ir de 4% na 1ª faixa de faturamento (R$ 180 mil) até 19% (R$ 3,6 milhões até 4,8 milhões);
· De 4,5% até 30,00% no Anexo 2, Indústria;
· De 6,00 até 33,00% no Anexo 3, Serviços (engloba empresas como agências de viagem, laboratórios, serviços de reparos, entre outros);
· De 4,5% até 33,00% no Anexo 4, Serviços (serviços de construção, obras, limpeza, entre outros);
· Por fim, de 15,5% até 30,50%, no Anexo 5, Serviços (publicidade, jornalismo, tecnologia, auditoria, dentre outras empresas).
É importante considerar ainda a questão do Fator R (Relação entre Folha de Pagamento e Faturamento) para empresas do Anexo III ou V. Quando tal relação for maior que 28%, as empresas do Anexo 5 serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo III. De modo inverso, quando está relação for menor que 28%, algumas atividades do Anexo III (como fisioterapia, enfermagem, medicina e odontologia, por exemplo), passarão a pagar tributos de acordo com o Anexo V.
Confira como fica a alíquota no seu segmento, na calculadora da Gazeta do Povo:
Inclusão de novas atividades no Simples e do Empreendedor Rural no MEI
Uma mudança interessante do Simples Nacional envolve a possibilidade de adesão ao regime por parte de pequenos produtores de bebidas alcóolicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Para tanto, é necessário que o estabelecimento esteja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O empreendedor rural, por sua vez, poderá agora fazer parte do MEI.
Aumento da fiscalização
Outro ponto sobre o qual as empresas devem ficar de olho se refere a um maior poder de fiscalização em empresas do Simples Nacional. Com a possibilidade de maior cruzamento de dados entre Receita Federal, entidades federativas e Governo propiciada pelo novo Simples, o potencial de fiscalização dos órgãos reguladores é um sinal de que os empreendedores necessitam de preparo, segurança informacional e, sobretudo, manter as obrigações fiscais em dia.
Sublimites de ICMS e ISS com pagamento separado do DAS
Como último destaque, foi divulgado pela Resolução CGSN nº 136, os sublimites para recolhimento de ICMS e ISS das empresas do Simples, que terão vigência independentemente do teto de faturamento do negócio. Os valores, cobrados separados do DAS, são os seguintes:
R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Como se preparar para as mudanças?
Diante de tantas alterações, é fundamental que os micro e pequenos empreendedores busquem o apoio de especialistas para lidar com pontos complexos como as alíquotas progressivas e as formas de cálculo de tais tributos. Além de auxiliar diretamente no controle fiscal de seu negócio, é possível obter indicações sobre qual o melhor regime para cada tipo de negócio e faixa de faturamento.
Outra tarefa indispensável é a atualização constante. Afinal de contas, para superar os impactos de um sistema tributário intrincado e cheio de surpresas como o nosso, precisamos, no mínimo, estar bem informados.
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
Novidades
-
• Cuidado com os erros no Simples Nacional
O Simples Nacional, é um sistema de apuração diferenciado dos demais, para calcular o Simples Nacional, é necessário entrar no portal do Simples e por lá mesmo efetuar a declaração das receitas para emissão da guia do DAS.
• Empresas de todo o Brasil devem informar Cest a partir de 1º de julho
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
• Empresas que vão aderir ao novo REFIS deverão estar com os demais impostos em dia!
Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia
• A Importância de Backups em Nuvem
Assim como antes os pen-drives substituíram os disquetes anos atrás, agora é a vez dos sistemas de arquivamentos em nuvens aposentarem os dispositivos móveis.
• Empresas que vão aderir ao novo Refis devem pagar os impostos em dia
A Medida Provisória (MP) 783, sancionada no início do mês, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis – programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal
• Como funcionam os limites de descontos da Folha de Pagamento?
Ao pagar um funcionário, o valor do salário líquido dele sempre vai ser menor do que o estipulado no contrato de trabalho. Por que isso acontece?
• Conheça, ponto a ponto, como será a nova lei do trabalho
O Diário do Comércio publica cartilha com as principais mudanças previstas pela reforma trabalhista
• MEDIDA PROVISÓRIA 783/2017 CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT
por Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados
• Cest será exigido do comércio em abril de 2018
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
• Crise política brasileira pode prejudicar quem aderiu ao Refis
A crise política brasileira vai causar mais reflexos na economia do que muitos imaginavam.