Banner
Notícias
Foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
O PEC será operacionalizado por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcios.
As operações de crédito no âmbito do PEC poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2021. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o PEC cria incentivos para os bancos emprestarem a micro e pequenas empresas, além de MEIs, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. O governo avalia que o PEC poderá girar até R$ 48 bilhões em novos créditos.
Caso a empresa tenha sido aberta em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta anual (de R$ 4,8 milhões) será proporcional aos meses em que está em funcionamento, respectivamente a cada ano. Poderá ainda ser aferido conforme critérios e políticas próprios de cada banco, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 meses.
Papel do Conselho Monetário
A MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir as condições, prazos, regras para concessão e as características das operações de crédito no âmbito do PEC. Também caberá ao CMN a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas.
As operações do PEC não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, e o risco de crédito será integralmente dos bancos que aderirem. Também não terão qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Operações
Até 31 de dezembro de 2026, os bancos que aderirem ao PEC como concedentes das operações de crédito poderão apurar crédito presumido com base em fórmula definida na MP 1.057/2021. O valor total será limitado ao menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas e do PEC, e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
"A crítica é uma missão que exige credenciais valiosas." (Machado de Assis)
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
Novidades
-
• Cuidado com os erros no Simples Nacional
O Simples Nacional, é um sistema de apuração diferenciado dos demais, para calcular o Simples Nacional, é necessário entrar no portal do Simples e por lá mesmo efetuar a declaração das receitas para emissão da guia do DAS.
• Empresas de todo o Brasil devem informar Cest a partir de 1º de julho
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
• Empresas que vão aderir ao novo REFIS deverão estar com os demais impostos em dia!
Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia
• A Importância de Backups em Nuvem
Assim como antes os pen-drives substituíram os disquetes anos atrás, agora é a vez dos sistemas de arquivamentos em nuvens aposentarem os dispositivos móveis.
• Empresas que vão aderir ao novo Refis devem pagar os impostos em dia
A Medida Provisória (MP) 783, sancionada no início do mês, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis – programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal
• Como funcionam os limites de descontos da Folha de Pagamento?
Ao pagar um funcionário, o valor do salário líquido dele sempre vai ser menor do que o estipulado no contrato de trabalho. Por que isso acontece?
• Conheça, ponto a ponto, como será a nova lei do trabalho
O Diário do Comércio publica cartilha com as principais mudanças previstas pela reforma trabalhista
• MEDIDA PROVISÓRIA 783/2017 CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT
por Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados
• Cest será exigido do comércio em abril de 2018
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
• Crise política brasileira pode prejudicar quem aderiu ao Refis
A crise política brasileira vai causar mais reflexos na economia do que muitos imaginavam.