Banner
Notícias
São muitos os empreendedores que se unem para investir em uma empresa e da mesma forma, para gerenciá-la em sua administração. No entanto, ainda há muitas dúvidas no universo do empreendimento.
É natural que ao iniciar uma empresa, você se preocupe com questões referentes à saúde financeira do seu negócio. Você espera que todo o esforço venha com recompensa, não é mesmo? Entender sobre os processos de retirada do pró-labore, por exemplo, pode levantar muitas dúvidas e tornar-se uma questão desafiadora.
Conhecer a legislação e manter um serviço de contabilidade eficiente são medidas fundamentais para evitar problemas e equívocos referentes à gestão financeira e à emissão do pró-labore.
Dessa forma, na leitura a seguir, vamos explicar como funciona o pró-labore, o que diz a legislação e a obrigatoriedade do pagamento.
O que é pró-labore?
O pró-labore corresponde a um valor pago para o administrador da empresa ou para qualquer sócio administrador que participa das atividades administrativas.
Vale destacar que, os sócios que não trabalham na empresa não têm a obrigatoriedade de receber o pró-labore.
Em linhas gerais, assim como paga-se o salário para os funcionários, paga-se o chamado pró-labore para os administradores.
Valor e periodicidade do pró-labore
O valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.320 neste ano de 2023. Todavia, não há um valor específico do pró-labore, portanto, cabe à própria empresa defini-lo. Contudo, vale mencionar, há o recolhimento de INSS proporcional por meio do pagamento mensal da guia GPS (Guia de Previdência Social).
Para empresas cadastradas no Simples Nacional, a contribuição do INSS é de 11%, independente do valor do pró-labore, respeitando-se o teto de contribuição que em 2023 é de R$7.507,49.
Aquelas empresas não optantes pelo Simples Nacional, a legislação determina que a contribuição seja superior a 20% do pró-labore, totalizando 31% de retenção.
Para empresas de Lucro Presumido, há um encargo social referente a 20% sobre o valor do pró-labore. Em todos os casos, o pró-labore deve constar no imposto de renda.
No que se refere à periodicidade do pagamento do pró-labore, a legislação não estabelece regras. Assim, os intervalos de pagamentos podem ser definidos pelos sócios ou constar no próprio contrato social.
Qual a diferença entre pró-labore e salário?
Embora ambos assumam a função de remuneração, o pró-labore e o salário são despesas diferentes e não podem ser confundidas nos processos administrativos.
Sobre o pró-labore não recaem os encargos trabalhistas tal como observamos em um registro CLT. Isso significa que os sócios podem não receber, necessariamente, férias e 13° salário, por exemplo.
Basicamente, o pró-labore é uma remuneração flexível destinada aos sócios enquanto que o salário é uma remuneração que está relacionada às dinâmicas do mercado, bem como, regulada de acordo com a legislação trabalhista.
Nesse sentido, é importante o estabelecimento de um pró-labore para que a contabilidade torne-se mais transparente, controlada e para que haja divisão entre as despesas pessoais dos sócios e da pessoa jurídica.
A retirada do pró-labore é obrigatória?
De acordo com a Lei n° 8.212 de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa individual ou SLU.
Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.
Exceções da retirada de pró-labore
Entretanto há algumas situações específicas em que não há a obrigatoriedade da retirada dessa remuneração. São elas:
- Para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
- Caso a empresa esteja em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
- Caso a empresa seja recém-aberta e ainda não tenha faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em março, mas começou a faturar apenas em setembro, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de setembro.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto
Novidades
-
• Fim do MEI? Lula anuncia regulamentação destes trabalhadores informais
O regime do MEI (Micro Empreendedor Individual) é um esquema que unifica o pagamento de impostos, e incluí a contribuição previdenciária. Não à toa, a cada ano milhões de novos empreendedores regularizam suas empresas usando esse modelo.
• Já declarou seu Bitcoin? Supercomputador da Receita fecha o cerco à sonegação do Imposto de Renda 2023 O sistema T-Rex viabilizou a tecnologia que permite ao Fisco entregar a todos os contribuintes a declaração pré-preenchida, a grande novidade deste ano. • Imposto de Renda 2023: Entregas começam hoje (15); veja cinco principais mudanças no Leão O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15). • Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023? Lista foi atualizada este ano; confira A lista das pessoas físicas que deverão prestar contas com o Leão neste ano foi atualizada pela Receita Federal. Segundo informações divulgadas nesta segunda (27), uma das principais novidades do Imposto de Renda 2023 está atrelada aos pequenos investidores da bolsa de valores. • MEI se surpreende com mudanças na declaração do Imposto de Renda Embora a pessoa física e o empreendedor tenham que fazer esse processo, as regras são diferentes para cada caso. Nesse ano de 2023 a mudança mais significativa tem relação com o público alvo que deve crescer devido a falta de atualização das faixas de renda, e aumento do salário mínimo. • Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. • Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco a partir de setembro. • Demissões em massa na área de tecnologia: a bolha estourou? Os cinco principais fatores por trás do aumento do número de profissionais do mercado tech demitidos pelas empresas • Planejamento tributário para clínicas médicas promove ganho de eficiência financeira Além de diminuir a carga fiscal, o planejamento tributário colabora para que não haja descuidos que podem ser interpretados, pelo fisco, como ilícitos tributários. • MEIs: modalidade cresce no Brasil e mostra importância de apoio especializado O número de MEIs bateu recorde no País, mas ainda é necessário uma consultoria permanente para garantir a sobrevivência das empresas.