Banner
Notícias
As empresas e organizações que que aderiram aos parcelamentos de débitos tributários federais – REFIS/2013 e 2014, receberam benefícios de redução de multa, juros e encargo legal, conforme previsto no artigo 17 da Lei 12.865/2013.
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
No processo de solicitação de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde são apurados os valores principais da dívida com os respectivos acréscimos moratórios até a concessão do parcelamento. Este valor é o “valor consolidado da dívida”. Em seguida, apura-se (se houver) a redução prevista por lei – este montante seria o “valor de futura redução do débito”.
Meu entendimento é que esta redução, por estar condicionada ao pagamento, não deve ser registrada à conta de resultado de imediato, e sim, à medida de cada pagamento, proporcionalmente ao mesmo.
Desta forma, uma empresa que parcelou um débito consolidado R$ 1 milhão, cuja valor de futura redução do débito seja de R$ 200 mil, terá, proporcionalmente, um abatimento de 20% (R$ 200.000 divididos por R$ 1.000.000), que deverá ser registrada à medida do pagamento das parcelas previstas.
Então, se no mês a empresa pagou R$ 10.000 (1% do débito consolidado: R$ 10.000 divididos por R$ 1.000.000), teremos a apropriação de R$ 2.000 de redução da dívida tributária à conta de resultado (R$ 200.000 de redução x 1%):
D – Débitos Consolidados – REFIS – Lei 11.941/2009 (conta de Obrigações Tributárias)
C – Redução de Encargos – Lei 11.941/2009 (conta de Resultado)
R$ 2.000
Se aplicássemos a redução de R$ 200.000 de imediato, teríamos uma possibilidade de eventos futuros (inadimplência do pagamento das parcelas do débito consolidado) gerar um passivo que não está adequadamente contabilizado, ferindo o princípio da prudência contábil.
Observe-se também que a forma de contabilização proposta é evitar a distribuição indevida de lucros ou dividendos.
Nota: para fins fiscais, não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei que originou o REFIS (Lei 11.941/2009).
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
Novidades
-
• Fim do MEI? Lula anuncia regulamentação destes trabalhadores informais
O regime do MEI (Micro Empreendedor Individual) é um esquema que unifica o pagamento de impostos, e incluí a contribuição previdenciária. Não à toa, a cada ano milhões de novos empreendedores regularizam suas empresas usando esse modelo.
• Já declarou seu Bitcoin? Supercomputador da Receita fecha o cerco à sonegação do Imposto de Renda 2023 O sistema T-Rex viabilizou a tecnologia que permite ao Fisco entregar a todos os contribuintes a declaração pré-preenchida, a grande novidade deste ano. • Imposto de Renda 2023: Entregas começam hoje (15); veja cinco principais mudanças no Leão O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15). • Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023? Lista foi atualizada este ano; confira A lista das pessoas físicas que deverão prestar contas com o Leão neste ano foi atualizada pela Receita Federal. Segundo informações divulgadas nesta segunda (27), uma das principais novidades do Imposto de Renda 2023 está atrelada aos pequenos investidores da bolsa de valores. • MEI se surpreende com mudanças na declaração do Imposto de Renda Embora a pessoa física e o empreendedor tenham que fazer esse processo, as regras são diferentes para cada caso. Nesse ano de 2023 a mudança mais significativa tem relação com o público alvo que deve crescer devido a falta de atualização das faixas de renda, e aumento do salário mínimo. • Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. • Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco a partir de setembro. • Demissões em massa na área de tecnologia: a bolha estourou? Os cinco principais fatores por trás do aumento do número de profissionais do mercado tech demitidos pelas empresas • Planejamento tributário para clínicas médicas promove ganho de eficiência financeira Além de diminuir a carga fiscal, o planejamento tributário colabora para que não haja descuidos que podem ser interpretados, pelo fisco, como ilícitos tributários. • MEIs: modalidade cresce no Brasil e mostra importância de apoio especializado O número de MEIs bateu recorde no País, mas ainda é necessário uma consultoria permanente para garantir a sobrevivência das empresas.